A Câmara Municipal de Porto Alegre começou a discutir projeto de lei, de autoria do Executivo, que flexibiliza a alocação de recursos do Fundo Municipal do Mercado Público. A proposta altera a Lei n° 5.994, de 25 de novembro de 1987, que cria o Fundo Municipal para Restauração, Reforma, Manutenção e Animação do Mercado Público de Porto Alegre.
O Executivo salienta que, a partir de maio de 2023, após a publicação da Lei nº 13.447, de 24 de abril de 2023, os valores decorrentes do rateio das despesas ordinárias e comuns pagos pelos permissionários a título de condomínio passaram a ser incluídos no rol do que constitui o FunPatrimônio. Isso permitiu que as despesas correntes do Mercado Público sejam custeadas por encargos condominiais que ingressam na forma de receita para o Fundo. Ocorre que, atualmente, essas despesas correntes do Mercado Público também irão requerer outras fontes de custeio além do que é arrecadado, como no caso da despesa com água e esgoto das áreas comuns.
Conforme e justificativa do projeto, identifica-se a necessidade de ajuste na redação da Lei nº 5.994, de 1987, possibilitando que sejam utilizados valores que não são arrecadados para pagamento das despesas de custeio. A alteração proposta também flexibiliza a alocação de recursos e traz segurança financeira para o custeio e manutenção do Mercado Público, através das receitas geradas por aquele próprio.
O projeto ainda permite a destinação dos recursos do Fundo do Mercado Público para o cercamento de prédios da Administração Indireta. Segundo a Prefeitura, no entendimento da necessidade de preservação e segurança dos próprios municipais como um todo, independente do órgão titular de sua propriedade, cabe incluir na destinação dos recursos do Fundo o cercamento de prédios públicos da Administração Indireta, considerando-se ainda a demanda existente por parte de diferentes órgãos, que muitas vezes não contam com orçamento destinado a tal finalidade.