Porto Alegre, quinta, 28 de novembro de 2024
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STF condena a 14 anos de prisão segundo réu pelo 8/1

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Para o Plenário, embora leis que prevejam esses benefícios sejam inconstitucionais, as aposentadorias concedidas durante sua vigência devem ser mantidas, em nome da segurança jurídica. © Rosinei Coutinho/SCO/STF

 

 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Thiago de Assis Mathar a 14 anos de prisão. Ele é o segundo réu julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

Os ministros seguiram voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e entenderam que o réu cometeu cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Também ficou definido que o condenado deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela participação na depredação.

O réu estava no Palácio do Planalto, onde foi preso pela Polícia Militar. Ele continua preso no presídio da Papuda, no Distrito Federal.

O entendimento pela condenação pelos cinco crimes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Nunes Marques só reconheceu a condenação pelos dois crimes patrimoniais e absolveu o acusado por golpe de Estado e violação do Estado democrático. André Mendonça e Luís Roberto Barroso condenaram por quatro crimes.

A defesa de Thiago Mathar declarou que ele não participou da depredação do Palácio do Planalto. Segundo o advogado Hery Waldir, Thiago estava se “manifestando pacificamente”. Pela versão do defensor, ele não participou da depredação do Palácio e entrou no prédio para “se abrigar”.

Agência Brasil