Porto Alegre, domingo, 13 de outubro de 2024
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Porto Alegre: Projeto inclui trailers na modalidade de gastronomia itinerante

Detalhes Notícia
O projeto busca equalizar as oportunidades e as condições de trabalho entre comerciantes com food trucks e trailers

 

 

Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei, de autoria do Executivo, que inclui trailers na modalidade de gastronomia itinerante. A proposta revoga a Lei nº 10.725, de 13 de julho 2009, que dispõe sobre o exercício do comércio de lanches rápidos em trailer; e altera a Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008, que consolida no Município de Porto Alegre a legislação sobre comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes.

Conforme o projeto, o comércio ambulante de refeições e bebidas poderá ser autorizado na modalidade gastronomia itinerante quando a atividade for desenvolvida em veículo automotor ou trailer; o atendimento, a manipulação de alimentos e os demais serviços ocorrerem no interior do trailer ou do veículo automotor, em sua parte adaptada para o comércio de alimentos. Ainda segundo o texto, fica proibido o estacionamento de mais de quatro veículos automotores ou trailers no mesmo raio de 100m.

A proposição inclui à Lei n° 10.605 que, quando a atividade for desempenhada em trailer, veículo definido na modalidade reboque acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, deverá o comerciante: ao estacionar o trailer no local permitido, desacoplar o mesmo do automóvel, ocupando o espaço somente com o veículo para realizar a sua atividade; e ao fim de sua jornada de trabalho, remover o trailer do local.

A justificativa demonstra que a Lei n° 10.605 trouxe a inclusão na gastronomia itinerante da comercialização, atendimento e preparo de alimentos em veículos automotores, denominados food trucks. Porém, a determinação de que os veículos devessem ser automotores acabou por excluir os trailers da gastronomia itinerante, uma vez que os mesmos são veículos, mas não automotores, denominados como reboque, necessitando de outro veículo, este sim automotor, para poder se deslocar; e considerando que para o atendimento, preparo e comercialização de alimentos, não há diferença entre trailers e food trucks, e que a determinação de ser um veículo automotor acabou prejudicando os comerciantes que possuem este tipo de veículo, o trailer.

Com relação à revogação da Lei n° 10.725 – que dispõe sobre trailers, a justificativa do projeto aponta que a mesma é taxativa e ultrapassada para os dias de hoje, no que tange ao material para sua fabricação e aos alimentos que podem ser preparados e comercializados. O projeto busca, portanto, conforme o Executivo, equalizar as oportunidades e as condições de trabalho entre comerciantes com food trucks e trailers.