Porto Alegre, segunda, 14 de outubro de 2024
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Regularize seu imóvel com redução de 50% na alíquota do ITBI em Canoas

Detalhes Notícia
Em Canoas, a alíquota foi reduzida de 3% para 1,5%. Foto: Guilherme Pereira

 

 

Regularize seu “contrato de gaveta” e garanta os direitos como proprietário do seu imóvel com a redução de 50% na alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Canoas. Além de facilitar no momento da partilha de bens à transmissão, isso permite que o imóvel esteja em condições de venda. O desconto é válido até o dia 30 de novembro para valores de até R$ 1 milhão. Nesse período, a alíquota cai de 3% para 1,5%.

Kelen Almeida, 39 anos, moradora do bairro São José aproveitou a oportunidade para buscar orientação junto à Secretaria Municipal da Fazenda. “Com essa redução de 50% é possível deixar tudo em dia, pois sem a transmissão do ITBI não é possível ter posse como proprietário e nem vender o imóvel”, declarou.

Segundo o secretário municipal da Fazenda, João Portella, esse tributo corresponde a uma arrecadação anual de mais de R$ 40 milhões em Canoas. Ele salienta, salienta que o registro da transmissão garante os direitos do proprietário. “Com esse incentivo fiscal, o munícipe assegura os seus direitos de proprietário, protegendo-o inclusive de eventuais penhoras ou cobranças em nome do vendedor”, destaca.

Você sabia?

O ITBI é um tributo municipal que precisa ser pago quando acontece uma transferência ou a compra e venda imobiliária. A oficialização da transação só acontece depois que o tributo também estiver acertado, pois sem o pagamento do ITBI o imóvel não pode ser transferido.

Documentação necessária para cada transação:

– Guia de ITBI preenchida (modelo disponível no Portal da Fazenda)
– Matrícula do imóvel
– Documento de identificação do adquirente
Outras documentações conforme o tipo de transmissão:
– Na compra e venda com financiamento realizado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), contrato deverá ser apresentado
– Usucapião por decisão julgada: sentença judicial
– Usucapião por decisão extrajudicial: ata notarial
– Adjudicação: carta de adjudicação ou sentença judicial
– Arrematação: carta de arrematação

Atendimento

Os contribuintes podem transferir, regularizar e escriturar seus contratos imobiliários com redução de 50% na alíquota de ITBI, até o dia 30 de novembro, na Unidade de Atendimento ao Contribuinte, localizada na rua Frei Orlando, 68, no Centro, das 8h às 18h. As dúvidas sobre o ITBI podem ser obtidas no Portal da Receita Canoas Atende clique aqui