Porto Alegre, segunda, 14 de outubro de 2024
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Parlamentares destinam R$ 4 bilhões em emendas de bancada para Fundo Eleitoral

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A liberação dos R$ 4 bilhões está prevista em uma instrução aprovada pela Comissão Mista de Orçamento. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Parlamentares destinam R$ 4 bilhões em emendas de bancada para Fundo Eleitoral
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Da Agência Senado | 10/11/2023, 12h01

A liberação dos R$ 4 bilhões está prevista em uma instrução aprovada pela Comissão Mista de Orçamento. Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Roque de Sá/Agência Senado
Proposições legislativas
PLN 29/2023
Senadores e deputados vão tirar dinheiro das emendas de bancada estadual para reforçar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha — conhecido como Fundo Eleitoral. O projeto de Lei Orçamentária enviado em agosto pelo Poder Executivo (PLN 29/2023) previa apenas R$ 939,2 milhões para custear as eleições municipais de 2024. Nesta semana, os parlamentares aprovaram um aporte de R$ 4 bilhões — o que assegura para o próximo ano o mesmo valor usado em 2022: R$ 4,96 bilhões.

A liberação do extra de R$ 4 bilhões está prevista em uma instrução normativa aprovada nesta semana pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). De acordo com o texto, o valor total destinado às emendas de bancada estadual, que têm execução obrigatória, é de R$ 12,57 bilhões. Descontados os recursos para o Fundo Eleitoral, cada representação no Congresso Nacional pode sugerir despesas de até R$ 316,9 milhões no Orçamento de 2024.

A instrução normativa foi acolhida pelo Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE). De acordo com o colegiado, vinculado à CMO, cada bancada estadual pode propor de 15 a 20 emendas de apropriação, além de três emendas de remanejamento.

Caso o dinheiro das emendas de bancada reservado para o Fundo Eleitoral não seja integralmente utilizado na campanha, a sobra é dividida pelo relator-geral do Orçamento. Ele deve respeitar a mesma proporção adotada nos pareceres de emendas de bancada aprovados pela CMO.

Fundo Eleitoral
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi criado em 2017, após uma alteração na Lei 9.504, de 1997. De acordo com a norma, ele dever ser constituído por dotações orçamentárias da União, além de um percentual de emendas impositivas de bancada estadual do Congresso Nacional.

O dinheiro é depositado pelo Tesouro Nacional em uma conta especial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no início de junho de cada ano de pleito. O dinheiro só vai para os partidos políticos depois que cada legenda define critérios de distribuição, aprovados pela maioria absoluta da direção executiva nacional.

De acordo com o TSE, os recursos destinados às campanhas saltaram de R$ 1,71 bilhão em 2018 para R$ 2,03 bilhões em 2020 — um acréscimo de 18,57%. Em 2022, houve o maior crescimento registrado no Fundo Eleitoral: os R$ 4,96 bilhões reservados para as eleições daquele ano representavam um aumento de 143,81% em relação ao pleito anterior. Em 2024, o fundo deve manter o valor registrado em 2022.

Fonte: Agência Senado