Porto Alegre, quinta, 28 de novembro de 2024
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RS: Juíza determina que RGE volte a fornecer energia elétrica em Estrela nas próximas 24h

Detalhes Notícia

 

O município de Estrela conseguiu uma liminar deferida pela Juíza de Direito, PATRICIA STELMAR NETTO, plantonista do Tribunal de Justiça gaúcho obrigando que a concessionária de energia RGE, restabeleça o serviço em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 reais por imóvel prejudicado.

Na sua decisão a magistrada escreve:

“Sem delongas, descabe discorrer exaustivamente
sobre a obrigação da demandada em fornecer um serviço de
excelência; descabe verberar sobre os princípios e preceitos
do Codigo de Defesa do Consumidor; descabe narrar sobre a
necessidade evidente de energia elétrica na vida de qualquer
pessoa.
Não se desconhece que o evento do dia 16.01.23,
que afetou o Estado do RGS, inclusive a região do Vale do
Taquari, especialmente Lajeado, Estrela e Teutonia , foi
avassalador, com ventos de ultrapassaram 120 km/h.

De fato, foi um evento inesperado e de grande
magnitude.
Isso é fato. Não se discute.
O que não pode , e esse é o ponto, é pessoas
ficarem mais de 4 dias sem luz e água, e sem qualquer
perspectiva a uma curto espaço de tempo,para suas vidas
voltarem minimamente ao normal.
A empresa demandada é de grande porte, e é de
causar estranheza tanto tempo sem que tenha tido condições de
proporcionar aos seus usuários o menor estrago e contratempo
possíveis nas unidades consumidoras.
Para se ter um exemplo, na cidade de Teutonia, um
pouco menor que o município de Estrela, distante apenas 16
km, a concessionária CERTEL restabeleceu a energia elétrica em
horas, e a cidade em comento igualmente foi severamente
atingida.
Não há explicação razoável para que a demandada
esteja demorando tanto tempo para restabelecer a energia elétrica
no Município de Estrela.
Se não dispõe de máquinas e equipes para dar
conta do trabalho, nada impede que solicite auxilio de outras
concessionárias.
O que não pode, por certo, é a população de Estrela
ficar sem energia elétrica por mais tempo.
E nem se cogite de órgãos públicos sem energia
elétrica, delegacia, hospitais, dentre tantos.
Como aventado, sem delongas, DEFIRO a liminar,
para DETERMINAR:

1- que a Requerida proceda ao restabelecimento do
fornecimento de energia elétrica a todas as propriedades do
Município de Estrela, no prazo de 24 horas, pena de multa diária
de R$ 500,00 para cada unidade consumidora do Município de
Estrela, sem limitação;

2- vedar que a Requerida proceda à cobrança de
taxas e outros emolumentos, até o restabelecimento da energia
elétrica por completo no Município de Estrela.”

 

 

O município de Estrela, está em Estado de Emergência por causa dos estragos causados pelos temporais desta semana. Segundo a prefeitura, há danos em mais de 320 casas, além de escolas, postos de saúde e hospital.