O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) definiu o percentual mínimo de transporte coletivo para a população durante a greve dos rodoviários de Esteio marcada para começar nesta segunda-feira (26/02). Em decisão proferida neste domingo (25/02), o vice-presidente do TRT-4, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, determinou da seguinte forma a manutenção dos serviços essenciais de transporte coletivo: 35% nos horários de pico (das 5h30min às 8h30min e das 17h30min às 20h30min) e 15% nos demais horários.
Na sexta-feira (23/02), foi realizada, no TRT-4, sessão de mediação entre representantes dos trabalhadores e das empresas Real Rodovias e Viação Hamburguesa. Na oportunidade, foi estabelecido prazo de 24 horas para as partes informarem os percentuais mínimos de atendimento à população que seriam mantidos durante a greve prevista para iniciar na segunda-feira (26/2).
Como não houve consenso, o desembargador Alexandre tomou a decisão sobre o transporte na cidade.
“Diante da ausência de êxito na tentativa de que, no prazo concedido, às partes realizassem, em comum acordo, a definição dos percentuais a serem mantidos para a prestação dos serviços, cumpre sejam estabelecidos por este Magistrado os percentuais mínimos, com vistas a que seja viabilizada a prestação do serviço público essencial de transporte coletivo, assegurando-se, a despeito disso, o direito dos trabalhadores ao movimento grevista”, decidiu o magistrado.
Os trabalhadores encontram-se em estado de greve em razão de impasses na negociação do acordo coletivo da categoria. A Real Rodovias é responsável pelo transporte intermunicipal entre Esteio e Porto Alegre, e a Viação Hamburguesa opera no transporte municipal. As principais reivindicações dos trabalhadores envolvem aumento salarial, adicional de dupla função e vale alimentação. As empresas alegam dificuldades decorrentes da pandemia de covid-19 e da concorrência de outros meios de transportes, que teriam causado uma queda no número de passageiros.