Porto Alegre, quinta, 16 de maio de 2024
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No Dia do Consumidor, conheça os direitos de quem faz compras on-line

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O mês de março é esperado por milhares de empresas que pretendem gerar negócios com foco no Dia do Consumidor, celebrado no dia 15. Para quem compra é hora de aproveitar as promoções. O que nem todo mundo sabe é que a data surgiu para conscientizar os consumidores sobre os seus direitos. O surgimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos anos 90, foi um marco nas relações comerciais, no entanto, com a evolução para as compras on-line, as regras precisaram de adaptações para atender, também, esse segmento.

De acordo com Viviane Taveira, analista jurídica da Uappi, empresa de tecnologia especializada em e-commerce, as políticas de Trocas e Devoluções, Política de Entrega e Política Comercial são indispensáveis para as lojas online. “Essas políticas constituem um conjunto de normas e diretrizes estabelecidas pela empresa no que diz respeito às regras de comercialização de produtos e serviços. Elas englobam uma variedade de aspectos relacionados às vendas, abordando desde a entrega e suporte técnico até a troca de mercadorias e formas de pagamento”, destaca.

Para melhor aproveitar e fazer valer os seus direitos, listamos alguns pontos:

Direito de Arrependimento: o consumidor tem até sete (7) dias após o recebimento do produto para desistir da compra, sem a necessidade de justificativa, e receber o reembolso integral do valor pago;

Direito à Informação: os consumidores têm direito a receber informações claras e completas sobre os produtos ou serviços oferecidos, incluindo características, preço, formas de pagamento e prazo de entrega;

Direito de Troca e Devolução por Defeitos: em caso de defeito de fabricação ou não conformidade com as características anunciadas, o consumidor tem o direito de solicitar a troca ou devolução do produto. O prazo para reclamação é de até 30 dias para produtos não duráveis e até 90 dias para produtos duráveis, a contar do recebimento;

Cumprimento da Oferta: a regra é clara, anunciou têm que cumprir! Se o vendedor se recusar a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou desistir da compra com reembolso total do valor pago, acrescido de eventuais perdas ou danos;

Atendimento Eficiente: as empresas devem disponibilizar um canal de atendimento eficiente, preferencialmente por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), para resolver problemas e esclarecer dúvidas, uma vez que os consumidores não podem ir pessoalmente à loja em compras online;

Emissão de Nota Fiscal: a nota fiscal deve ser fornecida ao consumidor nas mesmas condições das compras realizadas em estabelecimentos físicos;

Segurança no Ambiente Online: as empresas são responsáveis por garantir a segurança dos dados pessoais e financeiros dos clientes durante as transações online.

“É necessário permanecer atento a tentativas de fraude de identidade, uma prática cada vez mais comum nos dias atuais. Hackers estão reproduzindo páginas falsas de marcas conhecidas, o que pode resultar no comprometimento dos dados bancários, colocando em risco a segurança virtual do consumidor. Por isso, evite acessar links enviados por e-mails suspeitos e procure sempre pela loja diretamente na Internet, optando por sites que ofereçam garantias de segurança e verificando também se os perfis nas redes sociais”, frisou a especialista.