Porto Alegre, sexta, 18 de outubro de 2024
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Pelotas: Município institui estado de calamidade pública

Detalhes Notícia
Crise climática já contabiliza mais de duas mil pessoas abrigadas em Pelotas. Em função das enchentes, outros dois decretos foram editados nesta segunda-feira (13) Fotos: Michel Corvello

 

 

A prefeita Paula Mascarenhas assinou, na tarde desta segunda-feira (13), o Decreto 6.871/2024, que institui o estado de calamidade pública em Pelotas. A oficialização do documento permite ao Município o acesso a recursos de assistência e recuperação, bem como viabiliza, à comunidade pelotense, retirar o Fundo de Garantia (FGTS). Em razão das chuvas que atingem o Rio Grande do Sul e das áreas de risco de inundações, Pelotas já tem mais de duas mil pessoas acolhidas em abrigos públicos e privados.

Pelotas decreta estado de calamidade pública. Fotos: Rodrigo Chagas
“O Estado do Rio Grande do Sul já havia incluído Pelotas na situação de calamidade, mas nós precisávamos ter a declaração municipal para ter acesso a recursos públicos, favorecendo, também, as pessoas atingidas que tiveram que sair de casa e poderão retirar o Fundo de Garantia. É um documento necessário, que será muito importante para nossa cidade. Estamos em um momento de muita apreensão, acompanhando 24 horas o avanço e o recuo das águas”, destacou Paula.
Além do Decreto que institui o estado de calamidade pública, foram assinados mais dois decretos que também versam sobre medidas complementares à situação climática.

Decreto 6.873/2024
O Decreto 6.873/2024 estabelece uma série de determinações organizacionais para o Município no âmbito da educação, da realização de eventos e dos serviços públicos municipais. Após sua publicação, a contar da terça-feira (14), ficam suspensas as aulas da zona urbana e rural até o dia 20 de maio, os prazos processuais administrativos e os eventos em espaços públicos pelo prazo de dez dias.

O documento autoriza, ainda, a dispensa das atividades até o dia 30 deste mês, para servidores municipais que precisaram sair de casa e estão acolhidos em abrigos públicos do Município ou da sociedade civil.

Decreto 6.874/2024
O Decreto 6.874/2024 regulamenta as doações referentes aos impactos causados pela elevação das águas e inundações no município de Pelotas. Por meio do documento, fica instituída a chave pix – CNPJ 87455531000157 – para doações oficiais que serão utilizadas, exclusivamente, em assistência e resposta aos atingidos pelas adversidades climáticas.

Os recursos serão gerenciados pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e pelos órgãos executores de medidas assistenciais do Município.