Porto Alegre, sexta, 18 de outubro de 2024
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Porto Alegre: EPTC vistoria mais de 500 veículos após retorno do serviço

Detalhes Notícia
Porto Alegre, RS, Brasil 06/6/2024: Nesta quinta-feira, 6, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) segue com as vistorias de ônibus, lotações, táxis e escolares de Porto Alegre. O serviço foi suspenso no começo do mês de maio, devido ao evento climático - foi montado um calendário especial até o fim de junho para cumprir as vistorias não realizadas. Foto: Alex Rocha/PMPA

Na primeira semana após a retomada do serviço de vistoria veicular, em 3 de junho, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) realizou 415 inspeções na sede e mais 99 nas garagens de ônibus. Foi montado um calendário específico (ver aqui) para atender as vistorias que deixaram de ser feitas em ônibus, lotações, táxis e escolares de Porto Alegre devido ao evento climático.

“Os motoristas dos diferentes modais compareceram, pois sabem a importância de manter esse serviço em dia. Realizamos uma fiscalização minuciosa atendendo os requisitos previstos em lei para cada modal, com o foco em manter a qualidade e garantir a segurança dos usuários dos modais”, destaca o coordenador de Inspeção Veicular da EPTC, Fábio Rodrigo Baum.

No cronograma, estão indicados os prefixos dos veículos por modal. As vistorias ocorrem na sede da EPTC, localizada na João Neves da Fontoura, 7 (Portão 3), das 8h30 às 16h.

Para garantir a segurança dos passageiros, padronização e limpeza, os critérios e prazos das vistorias periódicas para os veículos são determinados pela legislação e de acordo com a idade dos veículos, observando os seguintes prazos:

Ônibus:
I – no caso de veículo com vida útil de 0 (zero) a 3 (três) anos incompletos, a cada 180 (cento e oitenta) dias;
II – no caso de veículo com vida útil de 3 (três) anos completos a 10 (dez) anos incompletos, a cada 90 (noventa) dias;
III – no caso de veículo com 10 (dez) anos completos até a vida útil máxima permitida pela legislação municipal, a cada 60 (sessenta) dias;

Escolar:
I – automóveis (Kombis):
a) de 0 (zero) a 5 (cinco) anos incompletos: a cada 120 (cento e vinte) dias;
b) de 5 (cinco) completos a 10 (dez) anos incompletos: a cada 90 (noventa) dias;
c) de 10 (dez) anos completos a 11 (onze) anos incompletos: a cada 60 (sessenta) dias;
d) de 11 (onze) anos completos a 12 (doze) anos completos: a cada 30 (trinta) dias.

II – ônibus, mídi-ônibus ou micro-ônibus:
a) de 0 (zero) a 5 (cinco) anos incompletos: a cada 120 (cento e vinte) dias;
b) de 5 (cinco) completos a 10 (dez) anos incompletos: a cada 90 (noventa) dias;
c) de 10 (dez) anos completos a 16 (dezesseis) anos incompletos: a cada 60 (sessenta) dias;
d) de 16 (dezesseis) anos completos a 17 (dezessete) anos completos: a cada 30 dias.

Lotação:
I – no caso de veículo com vida útil de 0 (zero) a 5 (cinco) anos incompletos, a cada 180 (cento e oitenta) dias;
II – no caso de veículo com vida útil de 5 (cinco) anos completos a 9 (nove) anos incompletos, a cada 120 (cento e vinte) dias;
III – no caso de veículo com vida útil de 9 (nove) anos completos a 12 (doze) anos completos, a cada 90 (noventa) dias; (Redação dada pelo Decreto nº 21280/2021)
IV – no caso de veículo com vida útil de 12 (doze) anos completos a 15 (quinze) anos completos, a cada 60 (sessenta) dias. (Redação acrescida pelo Decreto nº 21280/2021)

Táxi:
I – em caso de veículo com vida útil de 0 (zero) a 3 (três) anos incompletos, a cada 360 (trezentos e sessenta) dias;
II – em caso de veículos com vida útil de 3 (três) anos completos a 8 (oito) anos incompletos, a cada 180 (cento e oitenta) dias; e
III – em caso de veículos com vida útil de 8 (oito) anos completos a 10 (dez) anos completos, a cada 120 (cento e vinte) dias.