“A sociedade atribui um valor crescente aos animais, reconhecendo-os como seres sensíveis que sofrem e merecem proteção. Isso é evidenciado inclusive pelos esforços realizados durante as enchentes, onde foram empreendidas diversas ações de salvamento dos animais vítimas da tragédia. Essa mobilização demonstra uma conscientização coletiva sobre a importância de cuidar e proteger os animais, reforçando o entendimento de que eles possuem direito à vida e ao bem-estar, refletindo um avanço significativo na ética e nas práticas de proteção animal”. Este é o entendimento da Juíza da 20ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, Patrícia Antunes Laydner, em decisão proferida nessa quinta-feira (20/6), que concedeu liminar em tutela de urgência para que o Governo do Estado do RS realize, no prazo de 10 dias, programa de adoção definitiva para cães, gatos e cavalos que foram resgatados do desastre climático no Rio Grande do Sul.
A decisão atende pedido da Associação Catarinense de Proteção aos Animais, em ação civil pública. A magistrada determinou que todos os filhotes nascidos nos abrigos ou em lar temporário e animais com laudo de maus tratos sejam encaminhados diretamente para adoção definitiva. Também, que o Estado deve realizar o registro de todos animais que estejam nesses abrigos ou que tenham sido entregues para lares temporários, incluindo os filhotes recém-nascidos para que constem no aplicativo disponibilizado pelo Governo do Estado do RS, chamado Pets RS, acessado pelo endereço eletrônico: https://petsrs.com.br.
Para a magistrada, ficou evidenciado o perigo de dano que a omissão ocasionará na continuidade do cenário de insegurança jurídica a que estão submetidos os voluntários que atuam nos abrigos.
Na decisão, a Juíza determinou ainda que o Governo do Estado, em parceria com as prefeituras envolvidas, elabore um plano de ação emergencial para a castração em massa e disponibilização dos animais para adoção.
Ficou designada para o dia 25/6, às 14h, audiência virtual prévia de conciliação entre as partes envolvidas
Decisão
Ao analisar os autos, a Juíza elencou dados referentes ao resgates de animais no desastre climático, como também, citou dados da Secretaria Estadual do Meio Ambiente que consta o resgate de mais de 20 mil animais cães e gatos e que passaram a ser cuidados, quase que exclusivamente, por voluntários em abrigos improvisados, localizados, em especial, em Porto Alegre e região metropolitana.
Apontou ainda que, somente na cidade de Canoas, no auge da enchente, os três principais abrigos de animais chegaram a acumular cerca de 10 mil animais, número esse que culminou na adoção de medidas de urgência que objetivassem o reencontro de seus tutores e também processos de adoção, após medidas necessárias de vacinação e de esterilização.
Considerou imprescindível o cumprimento de tratamento especial aos animais e a priorização de seu bem-estar, a fim de garantir um ambiente sadio e adequado ao seu pleno desenvolvimento. Ainda, reconheceu o trabalho dos voluntários que atuam nos abrigos e que enfrentam clima de incerteza para realizar a entrega de animais a adoção, diante da inexistência de um regramento geral para disciplinar a matéria.
Conforme a magistrada, passados mais de 50 dias desde o início da inundação, com todas as dificuldades enfrentadas de tutores pela não localização de seus pets, há urgência de uma solução jurídica definitiva para a situação dos animais abrigados. Reconheceu notória a existência de inúmeras iniciativas desenvolvidas pelos voluntários, que objetivam a ampla divulgação na identificação dos animais resgatados, viabilizando que seus tutores pudessem buscá-los. No entanto, chamou a atenção que o número de voluntários que atuam junto aos abrigos vem caindo e a superlotação dos locais está resultando em danos ao bem-estar dos animais, que estão sendo mantidos acorrentados em seus recintos e impossibilitados de maiores movimentações.
Por fim, também alertou que há risco de proliferação de doenças letais e altamente contagiosas e que o Código Ambiental Estadual prevê que animais domésticos são seres sencientes, não podendo ser expostos a sofrimento em razão de eventuais direitos dos tutores.
Confira a íntegra da decisão no link: decisão