A Câmara Municipal de Porto Alegre promulgou a Lei nº 14.041/2024 que proíbe a disponibilização de cardápio em meio exclusivamente digital nos estabelecimentos de comércio alimentício no município. Trata-se de uma lei oriunda de projeto apresentado pelo vereador João Bosco Vaz (PDT) aprovado pelo Plenário em 22 de abril deste ano.
“Não pretendemos banir o cardápio digital dos bares e restaurantes da Capital, apenas restringir sua utilização como única alternativa aos clientes para o acesso ao menu. Ao apresentar o cardápio digital como única alternativa aos consumidores, os estabelecimentos acabam por excluir do rol de atendimento aqueles que não possuem celular ou têm alguma dificuldade com a utilização do aparelho, dificultando ainda mais o acesso da população idosa”, explicou Bosco quando da apresentação da proposta. “