Porto Alegre, quinta, 06 de março de 2025
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Porto Alegre: Câmara aceita veto parcial à LOA 2025

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Conforme justificativa do Executivo, a concessão de remissão fiscal somente poderia ser proposta e aprovada pela Câmara Municipal mediante lei específica(Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (05/03), foi aprovado pela Câmara Municipal de Porto Alegre o veto parcial ao projeto de lei do Executivo que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício econômico-financeiro de 2025. O veto refere-se a uma emenda aprovada pelo Plenário, que assegurava “a remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre imóveis de propriedade das associações comunitárias enquadradas na definição do inc. V do caput e da al. a do § 1º do art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973”.

Conforme justificativa do Executivo, a concessão de remissão fiscal somente poderia ser proposta e aprovada pela Câmara Municipal mediante lei específica, nos termos da Constituição Federal. “Desta forma, ao não estar acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro, bem como de medidas de compensação necessárias para suportar tal renúncia de receita, a regra trazida pela emenda aposta ao PLE nº 035/24, acaba por não observar requisito formal que impede a sua aceitação como norma hígida e válida”, diz o texto.

LOA 2025

O projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025 havia sido aprovado pela Câmara em 2 de dezembro. Na ocasião, também foram apresentadas um total de 604 emendas ao Orçamento, dentre as quais 574 restaram aprovadas e 30 rejeitadas pelo Plenário.

Conforme o projeto aprovado, a receita está estimada em pouco mais de R$ 12 bilhões (R$ 12.356.541.463,00), que abrange as receitas correntes, em torno de R$ 10 bilhões; as receitas de capital, cerca de R$ 772 milhões; e as receitas correntes intra-orçamentárias, aproximadamente R$ 1,7 bilhão. A despesa está fixada no mesmo valor da receita, e deverá ser executada nas despesas correntes, que incluem pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, entre outras, na faixa dos R$ 10,8 bilhões; e nas despesas de capital, que abrangem investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida, fixada em pouco mais de R$ 1 bilhão. Também está prevista uma reserva de contingência, de cerca de R$ 515 milhões.

De acordo com o texto, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 créditos suplementares de no máximo 10% do total da despesa autorizada. Independente deste limite estabelecido, fica o Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 2025, créditos suplementares destinados a atender a reajustes e demais despesas de pessoal e encargos sociais, incluindo o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); utilizar a reserva de contingência como fonte de recursos; atender a despesas relativas a receitas provenientes de operações de crédito, convênios e outras receitas vinculadas, bem como a seus rendimentos financeiros que excedam a previsão orçamentária correspondente; entre outras. As emendas parlamentares aprovadas constarão em anexo específico à LOA.