O Legislativo Municipal aprovou, na tarde desta quarta-feira (6/11), o projeto de lei complementar do Executivo n° 009/18, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 478, de 26 de setembro de 2002 – que dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa) e disciplina o Regime Próprio de Previdência dos servidores do Município. Dentre as mudanças aprovadas, estão previstas alterações na aposentadoria por invalidez, proventos/aposentadoria, regime de trabalho, pensão, revisão e modificação nos atos administrativos. O plenário ainda rejeitou as 16 emendas que haviam sido propostas ao projeto.
De acordo com o Executivo, a intenção é atualizar o regramento previdenciário municipal com vistas à preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio, mediante inclusão e alteração de dispositivos relativos à concessão de benefício de aposentadoria, realizando adequação às alterações nos planos de carreira dos servidores, promovidas para cessação do denominado “efeito cascata”. O projeto pretende ainda atualizar o rol de doenças consideradas graves, contagiosas e incuráveis e modificar a data inicial da aposentadoria por invalidez, considerando como auxílio-doença o período compreendido entre a data do laudo e a concessão do benefício.
Incorporação de proventos
A proposta aprovada acrescenta dispositivo que expressa a necessidade de percepção de qualquer vantagem a ser incorporada aos proventos, tanto as já previstas na lei, como as instituídas em leis municipais esparsas, pelos últimos 12 meses anteriores à aposentadoria e não somente por sua ocasião, impedindo concessão de vantagem a servidores ativos no momento da inativação com o fim exclusivo de compor o benefício previdenciário. “Salienta-se que constou regra de transição para os servidores que estão em vias de aposentadoria para que tal exigência entre vigor passado um ano da vigência da lei modificativa”, justifica o Executivo.
No intuito de que seja mantida a situação funcional do servidor, caso ele já tenha protocolado seu pedido de aposentadoria, a matéria prevê a inserção do dispositivo atualmente constante o artigo 57 do Decreto Municipal n° 16.988, de 2011, de modo a evitar acréscimos ou reduções que possam beneficiar ou prejudicar o valor dos proventos de aposentadoria garantidos por ocasião do requerimento.
Também está previsto na proposição disciplinamento quanto à vedação de incorporação de Regime Especial de Trabalho concomitante com incorporação de horas extras, além de regramentos que regulam a prescrição do próprio direito ao benefício de pensão por morte e a modificação e revisão dos atos administrativos em consonância com a Lei Complementar Municipal n° 790, de fevereiro de 2016.