A portaria publicada na quarta-feira dando um prazo até 31 de julho para que os entes da federação aumentem para 14% a alíquota de contribuição previdenciária no serviço público federal, só não deve surtir efeito nos estados onde já se pratica a alíquota máxima . É o caso do Rio de Janeiro , Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Ceará, Piauí e Goiás.
Os demais terão de enviar projetos de lei às suas assembleias legislativas para aprovar a nova cobrança. Isso, caso não tenham previsão de recursos suficientes para pagar benefícos futuros.
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