O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou provimento, por unanimidade, ao agravo interno interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a decisão que havia indeferido a liminar na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela entidade contra a lei complementar 859/19, que atualiza a planta genérica de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Porto Alegre. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira, 9, em sessão do Órgão Especial do TJ-RS.
Na decisão, o desembargador Rui Portanova, relator da ADI, manteve a decisão recorrida anteriormente e proferida pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, que havia apreciado o pedido de antecipação de tutela em substituição ao relator, que estava em férias. Os demais desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJ-RS também acompanharam o voto do relator, negando provimento de forma unânime.
A partir de nota técnica da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), a Procuradoria-Geral do Município (PGM) apresentou as informações ao Judiciário, que em decisão do dia 14 de novembro examinou os argumentos alegados na ação de inconstitucionalidade e concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para o deferimento da medida cautelar proposta na inicial. Concluiu que a lei complementar 859/19 está de acordo com os preceitos constitucionais e que os argumentos referidos na ação de inconstitucionalidade não autorizam a medida cautelar pretendida na iniciativa da OAB.
A lei que atualiza a planta genérica de valores imobiliários do IPTU foi sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior em setembro.