O juiz Marcelo Monteiro, da Justiça Federal em Brasília, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal e derrubou a determinação de Jair Bolsonaro que, em agosto, suspendeu a utilização dos radares móveis nas rodovias federais do país.
A decisão, em caráter liminar, estabelece prazo de 72 horas para a Polícia Rodoviária Federal restabelecer o funcionamento dos equipamentos de fiscalização e impõe uma multa de R$ 50 mil por dia de atraso a ser paga pela União.
Oito meses atrás, houve sentença semelhante, mas direcionada aos pardais fixos, que iriam sair de cena por determinação de Bolsonaro.
Leia mais em O Globo