A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em sessão extraordinária nesta quinta-feira (12/12), projeto de lei de autoria do vereador Paulo Bum (PTB) que altera a Lei 7.768, de 18 de janeiro de 1996, e estabelece que 2% do total das vagas – garantida, no mínimo, uma vaga – nos estacionamentos de locais de uso público ou privado (como supermercados, shoppings, hospitais, cemitérios, universidades, clínicas e estádios) serão destinadas a veículos conduzidos por pessoas com deficiência física ou que as transportem. Também foram aprovadas as emendas nº 1 e nº 2 ao projeto, que fazem adequações da lei municipal à legislação federal sobre o tema.
O autor justifica que a falta de vagas em estacionamentos, principalmente no centro da Cidade, devido ao elevado número de veículos que por ali transitam, requer um melhor planejamento e urbanização dos espaços de uso público. Segundo Paulo Brum, o projeto “visa, única e exclusivamente, à inclusão social das pessoas com deficiência, pois a reserva de mais vagas específicas, devidamente sinalizadas, para veículos conduzidos ou que transportem pessoas com deficiência, permitirá que elas se aproximem do convívio social, uma vez que a acessibilidade é condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, dispositivos e sistemas e meios de comunicação e informação”.