A prefeitura está com um novo site para as doações ao Funcriança e ao Fundo do Idoso. Mais moderna, ágil e de fácil compreensão a ferramenta chega para ajudar Porto Alegre a tentar bater o recorde histórico de doações obtidas em 2018, que chegou a R$ 35 milhões para os dois fundos.
O Funcriança recebeu R$ 17.141.852,74, e o Fundo do Idoso, R$ 17.905.915,06 no ano passado. Os recursos são usados pelas instituições cadastradas no município que prestam serviços para mais de 50 mil crianças e adolescentes e cerca de cinco mil idosos na Capital.
Além das doações para as mais de 130 organizações que atuam com crianças e idosos em situação de vulnerabilidade social, os interessados também podem doar para o projeto livre que visa contribuir com soluções inovadoras de processos que colaborem com o desenvolvimento cognitivo de crianças e o atendimento qualificado de idosos.
Desde a criação de contas bancárias específicas para os fundos, decisão tomada ainda no primeiro ano do governo Marchezan, há garantia de que as entidades cadastradas tenham uso de forma direta das doações depositadas.
Porto Alegre tem capacidade de renúncia fiscal de mais de R$ 140 milhões. Ao contribuir com os fundos, o cidadão pode deduzir de seu imposto de renda e decidir que parte do seu imposto não vai para Brasília e fica em Porto Alegre para o desenvolvimento de programas e serviços voltados ao trabalho da rede conveniada do município.
Servidores – As leis 10.797, de 23 de dezembro de 2009, e 11.296, de 15 de junho de 2012, permitem que a prefeitura antecipe os valores a serem doados pelos servidores da administração direta e indireta de POA para o o Funcriança e o Fundo do Idoso. Os valores são creditados pela prefeitura na folha de dezembro do servidor. Ou seja, não há desembolso imediato por parte do funcionário. O valor correspondente à antecipação será descontado na folha de pagamento do servidor nos meses de setembro, outubro e novembro do exercício seguinte ao da efetivação da doação. Pelo Ergon24h na aba doações, o servidor encontra informações completas de como doar.
Pessoas Físicas – Pessoas físicas podem deduzir do Imposto de Renda suas contribuições para o Funcriança e para o Fundo do Idoso. Para dedução no IR, as doações devem ser feitas até o último dia útil do ano, para ressarcimento no ano subsequente ao da contribuição. O limite para dedução no Imposto de Renda Devido das doações é de 6% para pessoas físicas.
Pessoas Jurídicas – Para as pessoas jurídicas, a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido em cada período de apuração, podendo usufruir desse incentivo fiscal somente as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Veja informações completas sobre como doar no site do Funcriança e do Fundo do Idoso.