Porto Alegre, segunda, 25 de novembro de 2024
img

Governo vai recorrer ao STF da liminar que suspendeu votação da reforma da Previdência no RS

Detalhes Notícia

O governador Eduardo Leite anunciou, no final da tarde desta terça-feira (17/12), que o Executivo vai recorrer da decisão liminar que suspendeu, mais cedo, a votação na Assembleia Legislativa (AL) do Projeto de Lei Complementar (PLC) 503. A proposta visa adequar o sistema previdenciário dos servidores estaduais do Rio Grande do Sul às normas aprovadas pelo Congresso Nacional, promulgadas pela Emenda Constitucional (EC) 103.

“O governo do Estado, evidentemente, acata a decisão judicial, mas vai se utilizar dos recursos possíveis para que seja revista essa posição. Temos absoluta segurança da constitucionalidade da nossa proposta”, declarou o governador.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) trabalha nas medidas que serão tomadas para garantir que o projeto possa ser votado na sessão legislativa desta quarta-feira (18/12): reconsideração da decisão do próprio desembargador Rui Portanova e pedido de suspensão de liminar ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

O desembargador Rui Portanova, que acatou o mandado de segurança pedido pela deputada estadual Luciana Genro, baseou-se no artigo 38 da Constituição Estadual, que foi anulado pela Emenda Constitucional (EC) de número 20 da Constituição Federal. A partir dessa medida de 1998, a competência passou a ser da União quanto à definição de idades mínimas, tempo de serviço e outras questões relativas à Previdência de Estados e municípios, o que, em 2003, foi reforçado pela EC 41, o que torna a liminar “inconstitucional”.

“Mas mais do que isso, a forma da concessão dessa liminar consideramos absolutamente imprópria, equivocada e ilegal, na medida em que, por meio de uma liminar em um mandado de segurança, faz um juízo prévio de constitucionalidade de uma proposta que tramita no Parlamento. A única possibilidade de interferência do Judiciário ou outro Poder seria um eventual descumprimento de uma norma regimental. Uma eventual ação de inconstitucionalidade só poderia ser impetrada depois da aprovação. Juízo prévio não é responsabilidade, especialmente por meio de um mandado de segurança, da Justiça”, apontou Leite.

Além disso, o governador lembrou que a EC 103, que promulgou a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso, estabeleceu novas competências para os Estados. Nos seus últimos artigos, diz expressamente que a aplicação das regras previdenciárias para os Estados depende de uma lei específica a ser aprovada por cada Estado, desde que esteja conforme a legislação federal.
“Pois é exatamente o que nosso PLC 503, que deveria ter sido votado na Assembleia hoje, dispõe: no artigo 8º, expressamente, conforme dispõe a Constituição Federal, que se referendam as disposições da EC 103 no âmbito do RS. Portanto, perfeitamente constitucional”, apontou Leite.

Garantir a votação até o recesso parlamentar

O governador afirmou a jornalistas que o recurso deverá ser encaminhado pelo Executivo nas próximas horas, visando garantir a votação do PLC 503 antes do recesso parlamentar – que começa na sexta-feira (20/12) –, pela importância e urgência do tema, que acarretará mais prejuízo ao Estado se for adiado.

“É muito importante deixar claro que dentro do plenário da AL não estão 55 pessoas, estão 11 milhões de pessoas através dos seus representantes, e cercear a decisão sobre o futuro do nosso Estado, com a votação de matéria tão relevante, com impacto nas contas públicas e, consequentemente, na capacidade de o Estado de prestar os serviços à população, não é correto e vamos buscar reverter. Temos confiança de que se reverterá”, declarou Leite.

Aberto ao diálogo desde antes de apresentar as propostas de reforma de carreiras e Previdência à Assembleia, o governador lembrou que o Estado fez concessões aos deputados e adotou uma nova tabela de alíquotas de contribuição para aposentadorias que justamente beneficia aqueles que têm os menores salários.

“Com essa reforma sendo aprovada, aqueles que ganham menos e que atualmente contribuem com 14% passariam a contribuir entre 7,5% a 9%, o que significaria um aumento real nos salários. Ou seja, a deputada Luciana Genro atuou contra os professores, contra os que ganham menos, porque essa proposta diminuiria a alíquota de professores. Essa reforma da Previdência geraria recursos ao Estado com contribuição de quem ganha mais, e ganho salarial a quem ganha menos. Saiu perdendo o RS, saíram perdendo os servidores que ganham menos”, argumentou Leite.