Porto Alegre, quarta, 27 de novembro de 2024
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Porto Alegre: Aprovada criação de cargos de agente comunitário e de combate às endemias

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Vereador Reginaldo Pujol presidindo a sessão.

Os vereadores de Porto Alegre aprovaram, em sessão extraordinária realizada na noite desta quinta-feira (19/12), projeto de lei que cria 864 cargos públicos para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE), bem como versa sobre o processo seletivo público para as vagas criadas. Os cargos serão destinados a atividades executadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), os quais passam a integrar o quadro de pessoal da administração direta do Município. O objetivo, conforme o Executivo, é garantir a continuidade dos serviços de saúde e fazer obedecer à decisão judicial que declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 11.062, que criou o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf).

A proposta recebeu 15 emendas, todas rejeitadas. Os cargos públicos aprovados submetem-se ao regime jurídico estatutário, com jornada de oito horas diárias e 40 horas semanais, os quais atuarão em período diurno, noturno, feriados e finais de semana, em regime de escala de trabalho, conforme necessidades dos serviços de saúde. Os servidores irão atuar no âmbito do SUS, podendo atuar na Atenção Primária à Saúde (APS), de forma direta ou vinculados à Vigilância em Saúde.

Pela lei aprovada, o Agente Comunitário de Saúde tem como objetivo o apoio em atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. São requisitos específicos para o exercício das atividades residir na área da comunidade em que deseja atuar, ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, haver concluído o ensino médio e aprovação no Processo Seletivo Público.

Já o Agente de Combate às Endemias tem como objetivo atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. São requisitos específicos para o exercício das atividades haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, ensino médio e aprovação no Processo Seletivo Público.