Porto Alegre, quarta, 27 de novembro de 2024
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RS concede mais quatro anos para adaptação à Lei Kiss. Os prazos não serão modificados para casas noturnas; por Samantha Klein/Rádio Guaíba

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Flexibilização da legislação revolta familiares das vítimas da Boate Kiss

Flexibilização da legislação revolta familiares das vítimas da Boate Kiss | Foto: João Vilnei / CP Memória

 

Após longa especulação, o governo do Estado publicou decreto que prorroga o prazo de adequação à Lei Kiss em todo o Rio Grande do Sul. A portaria, que já está valendo, amplia em quatro anos os prazos de adaptação de empreendimentos públicos e privados. O limite previsto em legislação terminaria nesta sexta-feira (27).

Conforme o decreto, serão concedidos dois anos para apresentação de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) e outros 24 meses para a instalação de todos os equipamentos de segurança obrigatórios e obtenção de alvará do Corpo de Bombeiros. Com isso, o prazo final de adequação será 27 de dezembro de 2023.

De acordo com a normativa, o proprietário deverá providenciar a instalação de medidas mínimas de segurança até 27 de março de 2020, tais como extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, mesmo que ainda não tenha protocolado PPCI da edificação junto ao Corpo de Bombeiros.

No entanto, para os empreendimentos de alto risco, como casas noturnas, não haverá mudanças. Assim, as adaptações à Lei Kiss em termos de segurança e combate a incêndios devem ser imediatas.

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