Porto Alegre, quarta, 27 de novembro de 2024
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TJ-RS suspende mudança no calendário de recesso escolar de Porto Alegre

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) aceitou pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), que já havia recebido parecer favorável do Ministério Público de Contas, e suspendeu a alteração no calendário de recesso escolar das escolas municipais. A decisão da Justiça anula o ofício da Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre (Smed) que determina “dias não letivos, sem funcionamento de unidades escolares” no período de 23 a 30 de dezembro e nos dias 2 e 3 de janeiro de 2020. Após, o corpo docente retornaria às unidades escolares para reprogramar os dias letivos faltantes.

No documento, o TJ-RS aponta que o ofício “interfere diretamente na autonomia das escolas e na organização do seu quadro pessoal como estabelecido nos artigos 12 e 15 da Lei Federal nº 9.394/96”. E ainda que “além de a deliberação administrativa vincular e acarretar prejuízo ao término e recuperação das aulas, afeta alunos e restringe que funcionários possam dispor, compensar, recompor ou cumprir a carga horária segundo calendário definido pelas próprias unidades escolares”.

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