A criação da figura do juiz de garantias provocou dúvidas e divergências no Legislativo e no Judiciário. Até mesmo integrantes do grupo de trabalho da Câmara, que incluíram a proposta prevendo o juiz no pacote anticrime preparado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, discordam sobre o prazo de vigência da medida – se valerá para casos em andamento ou apenas para novas apurações.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, criou nessa quinta-feira, 26, um grupo de trabalho para elaborar um estudo e apresentar, até 15 de janeiro, sugestões para regulamentar o texto. As atividades serão coordenadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.
Para ministros do Supremo ouvidos pelo ‘Estado’, a aplicação do dispositivo que estabelece a divisão de tarefas entre dois magistrados – um conduzindo a fase de investigação e outro com a função de julgar réus – somente deve valer para futuros inquéritos. Na lista de pontos não esclarecidos da lei está se ela vai ou não atingir instâncias como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo e, ainda, se alcançará investigações em tramitação, como o caso Fabrício Queiroz, que atinge o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ).
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