O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou nesta sexta-feira, 27, com vetos, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2020, que projeta o equilíbrio financeiro, com a consequente entrega de melhores serviços aos porto-alegrenses. Publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), o texto estima a receita e fixa a despesa do Município para o próximo exercício econômico-financeiro.
O chefe do Executivo também sancionou um conjunto de seis leis: extinção e criação de Fundos Municipais, com veto parcial; transporte escolar, com veto parcial; financiamento de R$ 130 milhões para obras de infraestrutura viária; financiamento de R$ 10 milhões para mobilidade urbana; alíquota de 2,5% para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) aos serviços realizados pelos Centros de Contato – Contact Centers; e alíquota especial de 0,2% do Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre o valor venal do imóvel para os terrenos correspondentes a loteamento regular ou condomínio horizontal que sejam objeto de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU).
LOA 2020 – “A Lei Orçamentária, que será implementada no último ano do governo, consolida a missão de fazer cada vez mais a despesa ser coberta pela receita e, o mais importante, colocar os recursos públicos em ações, iniciativas e obras que sejam relevantes para a vida de 1,5 milhão de cidadãos”, enfatiza o prefeito. Marchezan acrescenta que, com transparência, foi implementada uma gestão eficiente para transformar de fato a cidade. “Neste momento, o Município tem mais de R$ 900 milhões de recursos em captação e liberados pelo sistema financeiro, como reconhecimento de que as contas foram sanadas e há perspectiva positiva de caixa para o futuro”, diz. “A LOA também prevê concessões de serviços e parcerias público-privadas (PPPs). É um grande avanço para a cidade, que serve de referência para o nosso Estado”, afirma.
Fundos Municipais – Também foi sancionada a Lei que dá diretrizes para a criação e extinção de Fundos Públicos, bem como autorização para que a prefeitura da Capital possa reverter ao Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal o patrimônio daqueles extintos. Também estabelece a extinção imediata dos fundos de Compras Coletivas (Funcompras) e do Monumenta. O primeiro encontra-se inativo desde outubro de 1999. “Já a existência do Fundo Monumenta não mais se justifica, encontrando-se inoperante há alguns anos, seja pela inexistência das fontes de receitas, seja pela perda da finalidade para a qual foi criado”, explica.
Os fundos públicos possibilitam a flexibilização necessária à aplicação de recursos vinculados a objetivos específicos e possuem regime especial de gestão, com normas próprias de aplicação, controle, prestação e tomada de contas. “Se bem administrados, os fundos constituem instrumentos de gestão financeira tendentes a qualificar o processo de decisão no que diz respeito às previsões e aplicações”, diz o prefeito.
Transporte Escolar – Sancionada a regulamentação do serviço de utilidade pública de transporte escolar no Município. A execução do serviço de transporte escolar dependerá de prévia autorização do Município e será expedida às pessoas físicas ou jurídicas, a título precário, conforme critérios fixados na nova Lei e em seu regulamento. O serviço de transporte escolar terá por objeto o transporte coletivo adequado, ágil, confortável, seguro e contínuo de alunos e professores nos deslocamentos: entre o estabelecimento de ensino e a residência do usuário; entre dois ou mais estabelecimentos de ensino; e necessários para o desenvolvimento de atividades complementares diversas, relacionadas a atividades de ensino do estabelecimento, como passeios, excursões, visitas e avaliações.
Caberá à Administração Direta o planejamento, a regulamentação e o ato de autorização do serviço de transporte escolar, ficando a cargo da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) a operação, o controle e a fiscalização. A exploração do serviço ocorrerá por meio de autorização pública delegada pelo Executivo municipal “em caráter personalíssimo, temporário, precário, inalienável, impenhorável, incomunicável e intransferível”.
Financiamento de 130 milhões – O chefe do Executivo sancionou a lei que autoriza o Executivo contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 130 milhões, no âmbito da linha de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa). Os recursos serão destinados a financiar Obras de Infraestrutura Viária no Município. O financiamento tem a finalidade de viabilizar obras de recuperação estrutural e funcional de pavimentos de vias arteriais e coletoras de diversos logradouros do Município. Os recursos contribuirão para a melhoria da infraestrutura viária e mobilidade urbana da cidade.
Financiamento de R$ 10 milhões – Pela lei sancionada pelo prefeito Marchezan nesta sexta-feira, a prefeitura poderá contratar financiamento de até R$ 10 milhões da Caixa Econômica Federal para investimentos em mobilidade urbana. Os recursos fazem parte do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana, do Ministério de Desenvolvimento Regional. Os recursos serão aplicados na modalidade de transporte não motorizado (Prometo Transporte Ativo) e no Plano de Mobilidade, Projeto, Pesquisa, Origem e Destino Domiciliar (Edom). Para o Prometo Transporte Ativo, o valor previsto é de R$ 5,955 milhões, para obras de infraestrutura cicloviária, incluindo pavimentação e sinalização viária, em trechos de vias que totalizam aproximadamente 20 quilômetros de ciclovias.
Desse total, R$ 5,657 milhões serão de recursos de financiamento e R$ 297,750 mil de contrapartida do Município. Já o montante estimado para o Edom é de R$ 4 milhões, para elaboração de pesquisas e informações atualizadas sobre os deslocamentos das pessoas na malha urbana da cidade ao longo do dia. Do total do investimento, R$ 3,8 milhões virão do financiamento e R$ 200 mil, de contrapartida.
ISS Call Centers – Através de lei sancionada pelo chefe do Executivo da Capital, fica estendida a vigência, até 31 de dezembro de 2021, de alíquota do ISS para os serviços realizados pelos Centros de Contato (Contact Centers). Conforme a proposta, este imposto está fixado em 2,5%. O texto define como Centros de Contato aqueles que prestam serviços com a interveniência do usuário ou do destinatário final do serviço, tais como atendimento ao cliente, televendas, telemarketing, pesquisas de mercado, suporte técnico, ouvidoria, recuperação de créditos e confirmação de cadastro, por meio de contato telefônico, da web, de chat ou de e-mail.
Alíquota especial de 0,2% do IPTU – Por fim, o prefeito Marchezan sancionou lei que estabelece alíquota de 0,2¨% do Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre o valor venal do imóvel para os terrenos correspondentes a loteamento regular ou condomínio horizontal que sejam objeto de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU). O objetivo é combater os chamados vazios urbanos e terá prazo de validade de até dois anos contados do exercício seguinte ao protocolo do EVU. Para que os imóveis tenham direito a esta alíquota, conforme previsto na nova legislação, deve ser protocolado na Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) requerimento do contribuinte instruído com cópia do EVU.