A Justiça do Trabalho deferiu parcialmente, na noite desta sexta-feira, 27, pedido liminar proposto pelo município de Porto Alegre para a demissão de profissionais de saúde, ligados ao Instituto Municipal de Estratégia de Saúde – IMESF. Na decisão, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Fabiano Holz Beserra, reconhece que a manutenção de contratos em aberto pode prejudicar a obtenção de novos postos de trabalho pelos empregados “que atualmente, aliás, têm empregos juridicamente precários”. Assim, a liminar autoriza “os impetrantes a efetivarem a demissão, garantidos todos os direitos e verbas rescisórias, daqueles empregados que, no prazo do aviso prévio, forem contratados por outras empresas ou entidades”.
Ainda segundo o desembargador, “a efetivação da rescisão formal dos trabalhadores que a aceitarem não implicará qualquer prejuízo a eles, pois terão recebido as verbas rescisórias devidas e, além disso, adquirido um novo emprego, portanto não estarão desamparados”.
No início deste mês, a Prefeitura de Porto Alegre assinou Termo de Colaboração com quatro Organizações Sociais da capital Irmandade Santa Casa, Divina Providência, Instituto de Cardiologia e Associação Hospitalar Vila Nova, para o fornecimento de recursos humanos para manutenção e ampliação do atendimento em Unidades de Saúde. O documento assinado tem duração de 180 dias e garante o fornecimento de profissionais para as unidades de saúde da atenção básica.
A medida possibilita a adesão imediata ao programa federal Saúde na Hora e o preenchimento de postos de trabalho vagos após a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em 2013, e reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), neste ano, pela inconstitucionalidade da lei que autorizou a criação do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf).
Atualmente, existem 34 cargos vagos de médicos em Equipes de Saúde da Família. Com a contratualização com as entidades, é possível fazer as reposições e chegar a até 30 unidades com horário de funcionamento ampliado. Além disso, com o novo modelo, o número de profissionais assistenciais do Imesf, que era de 834, vai saltar para 1.027. A prefeitura ainda aprovou na Câmara de Vereadores projeto de lei para criação de 864 cargos de agentes comunitários de saúde e agentes de endemias.
Entenda o Caso – Em decisão de 12 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o Imesf inconstitucional. A relatora, ministra Rosa Weber, foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Luiz Fux no voto. Pela decisão, a lei que criou o instituto deixa de existir e todas as relações jurídicas se tornam irregulares. A partir disso, há necessidade de desligamento dos funcionários, baixa do CNPJ e garantia da continuidade dos serviços.
A ação para extinguir o Imesf se iniciou em 2011 e foi julgada em 2013. Recursos tramitaram no STF em 2014 e outros foram negados em março deste ano até o julgamento da Primeira Turma do Supremo. Os autores da ação foram 17 entidades, entre sindicatos e associações, como o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), Associação dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (ASSMS), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul (SERGS).