O número de contribuintes que estão aproveitando os 10% de desconto do IPTU 2020 vem crescendo e já se aproxima do contabilizado no mesmo período do IPTU 2019. Conforme a Receita Municipal, o valor arrecadado até essa segunda-feira, 30, totaliza R$ 159,6 milhões entre IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCL). O valor arrecadado em igual período do ano anterior foi de R$ 165,4 milhões. O desconto de 10% vai até esta sexta-feira, 3 de janeiro, e a expectativa é ultrapassar os R$ 383,9 milhões arrecadados no ano passado.
No site prefeitura.poa.br/iptu, é possível imprimir as guias IPTU 2020. A ferramenta, desenvolvida pela Receita Municipal e Procempa, trará mais transparência e agilidade para os contribuintes.
Entre os serviços no site estão: Geração da guia do IPTU; Entenda o Cálculo, para que o cidadão verifique o detalhamento do valor do seu IPTU; Saiba mais, com perguntas e respostas para dúvidas frequentes, além do IPTU nos Bairros, que traz uma tabela com a arrecadação e inadimplência por bairro.
O documento de arrecadação pode ser acessado no site mediante informação da inscrição do imóvel. A inscrição pode ser obtida com o CPF e endereço do proprietário. Já a entrega das 645.744 mil guias de IPTU pelos Correios começou na segunda-feira, 23.
Rede bancária – O pagamento deve ser feito até 3 de janeiro de 2020, na rede bancária conveniada com a prefeitura (Caixa Econômica Federal, Banrisul, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Citibank, Santander, Sicred e Banco Original) e lotéricas.
Quem não efetuar o pagamento com desconto poderá emitir a nova guia sem desconto, a partir de 9 de janeiro de 2020, no site prefeitura.poa.br/iptu.
Informações – Poderão ser obtidas preferencialmente no site e também na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, na Trav. Mário Cinco Paus, s/nº, das 9h às 16h, pelo telefone 156, selecionando a opção 4, ou pelo e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br.
Educação e Saúde – Da receita gerada pelo IPTU, pelo menos 25% é destinada à educação e 15% aplicada em saúde, conforme prevê a Constituição Federal. O percentual restante compõe a receita do município para custear, com recursos próprios, serviços e projetos em áreas como habitação, assistência social, saneamento e cultura.