A Justiça do Trabalho manteve, nesta sexta-feira, a decisão que suspende os avisos prévios dados aos trabalhadores do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). A ação havia sido ajuizada pelo Sindisaúde-RS. Conforme a decisão, a única possibilidade de ressalva é a aceitação expressa do aviso pelo trabalhador ou comprovação de obtenção de novo emprego.
Sem essas condições, a Prefeitura de Porto Alegre fica impedida de desligar trabalhadores do Imesf até que seja julgada definitivamente a ação ajuizada por Sindisaúde-RS, Sergs e Soergs ou enquanto não transitar em julgado a ação que discute a constitucionalidade do Instituto.
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