Novamente não houve quórum mínimo (19 vereadores), na manhã desta sexta-feira (31/1), para sessão extraordinária da Câmara Municipal de Porto Alegre que discutiria e votaria o pacote de projetos do Executivo que trata do transporte coletivo da Capital. Após a segunda chamada para a Ordem do Dia, o painel do Plenário Otávio Rocha registrou a presença de 17 vereadores, quórum insuficiente para a abertura da sessão. Em reunião da Mesa Diretora, presidida pelo vereador Reginaldo Pujol (DEM), ficou decidido que não haveria nova tentativa de abertura de sessão extraordinária nesta sexta-feira, último dia do recesso parlamentar. “Decidimos encerrar em respeito as pessoas envolvidas, já que formalmente o quórum foi insuficiente. Como a primeira sessão de 2020 se inicia na próxima segunda-feira (3/12), os vereadores terão mais tempo para apreciar os projetos.” A Câmara fará a primeira sessão ordinária de 2020 na próxima segunda-feira (3/2), às 14 horas.
De acordo com a convocação publicada em Diário Oficial, os parlamentares estavam convocados extraordinariamente para duas sessões – nesta quinta (30/1) e sexta-feira (31/1) -, a fim de debater o pacote de projetos.
Chamado pelo Executivo de “Transporte Cidadão”, o pacote inclui sete propostas de lei apresentadas como alternativa para garantir a modicidade tarifária, o que, segundo a prefeitura, evitaria o aumento da passagem de ônibus dos atuais R$ 4,70 para os R$ 5,20 pretendidos pela Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP) e pelo Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre (Seopa).
Conforme o prefeito Nelson Marchezan Junior, mesmo com um conjunto de medidas implementadas pelo governo municipal, “a tarifa da Capital segue como uma das mais altas do país, e a perda de três milhões de passageiros entre 2015 e 2019, conforme constatado por estudo do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, coloca todo o sistema público de transporte em risco”. Entendendo o debate sobre o tema como “necessário e urgente”, o gestor defende a aprovação dos projetos de lei para uma tarifa mais justa, “que remunere os serviços, mas que garanta, igualmente, o equilíbrio do sistema e a prestação adequada e razoável dos serviços a todos os usuários”.
O primeiro projeto do pacote é o PLE 015/17, já em tramitação na Câmara, que altera a tripulação do sistema de transporte coletivo – prevendo a redução gradativa dos cobradores – e disciplina o pagamento da tarifa no horário compreendido entre 22 horas e 4 horas. A votação da proposta iniciará a partir da Emenda nº 06, já que as emendas anteriores foram votadas na última sessão de 2019.
O PLE 01/20 propõe o credenciamento e a taxação para as empresas que utilizam o modal de transporte por aplicativo. Pela proposta, as empresas de aplicativo deverão fornecer à EPTC as informações referentes aos veículos e condutores cadastrados e às viagens realizadas, para fins de políticas públicas de mobilidade, bem como pagar tarifa fixada em R$ 0,28 por quilômetro rodado a cada viagem. Conforme o Executivo, a Tarifa Urbana do Serviço Viário do Município de Porto Alegre (TUSV) tem como fundamentos e objetivos racionalizar a ocupação e a utilização da infraestrutura instalada na cidade, mitigar a sobrecarga e o impacto do uso intensivo do viário pela atividade privada e contribuir para a execução de políticas de mobilidade que incentivem a utilização dos modais de transporte coletivo. O valor arrecadado com a taxa será revertido para a Câmara de Compensação Tarifária (CCT) para subsidiar o transporte coletivo por ônibus na Capital.
O PLCE 01/20 dispõe sobre a cobrança de taxa de congestionamento, estabelecendo tarifa (de valor igual à passagem de ônibus) para veículos emplacados fora do Município de Porto Alegre que ingressem pelas vias e nos horários a serem especificados em decreto. A taxa não seria cobrada nos sábados, domingos e feriados. Os objetivos da tarifa de congestionamento, previstos no projeto, são: melhora na fluidez do tráfego urbano, evitando excessivos engarrafamentos; custeio e melhorias no transporte coletivo municipal; e elevação na qualidade do ar e efetivação do desenvolvimento sustentável. Os recursos com a cobrança da tarifa de congestionamento serão destinados exclusivamente ao custeio do transporte coletivo municipal.
O PLCE 02/20 institui a Taxa de Mobilidade Urbana (TMU), considerada pelo Executivo como “a solução para a manutenção do sistema de transporte público coletivo no Município de Porto Alegre.” Pela proposta, as pessoas jurídicas empregadoras com sede, filial ou qualquer estabelecimento no Município de Porto Alegre deverão pagar taxa por todos os funcionários, considerados usuários potenciais do sistema de transporte coletivo. Os empregados das empresas com o pagamento em dia da taxa receberão cartão passe-livre para andar nos ônibus da Capital. “Com a instituição da TMU se pretende criar as condições necessárias à redução dos valores equivalentes às atuais tarifas, justamente por ampliar a base de usuários efetivos ou potenciais dos serviços de transporte coletivo público no Município de Porto Alegre”, argumenta o Executivo.
O PLCE 03/20 revoga a cobrança da taxa administrativa da Câmara de Compensação Tarifária (CCT), cobrada pela prefeitura para fazer a gestão do sistema. A CCT é a estrutura pública que possibilita a tarifa única na Capital, possibilitando que seja efetuada a compensação entre os valores arrecadados (tarifas pagas antecipadamente, via bilhetagem eletrônica, e pagamentos em dinheiro recebidos por cada operador em seus veículos) e os efetivos custos de cada operador para a execução do serviço. Conforme o Executivo, a extinção da remuneração representará um impacto na tarifa final cobrada dos usuários de cerca de R$ 0,15.
O PLE 02/20 fixa critérios para a utilização dos benefícios de isenção tarifária e dispõe sobre a possibilidade de descontos tarifários para o transporte coletivo por ônibus. De acordo com o Executivo, “a concessão de descontos tarifários tem o objetivo de atrair usuários para o Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus, como medida de contenção da queda de passageiros verificada nos últimos anos”. O estimulo à utilização do modal de transporte ocorreria preferencialmente em horários e dias de operação deficitária (entre-pico, madrugada, domingos e feriados), sendo facultado às concessionárias estender a medida a outros dias e horários. O prefeito destaca, na exposição de motivos do projeto, que a possibilidade de desconto já estava prevista na Lei nº 12.509, de 30 de janeiro de 2019, mas, como “não houve a manifestação voluntária por parte das concessionárias, de modo que, devendo o Poder Público estimular o uso do transporte coletivo e criar formas para agregar modicidade tarifária ao sistema, faz-se necessária a inclusão de artigo que possibilite a verificação e a criação de descontos tarifários”.
Já o PLE 03/20 autoriza a concessão de subsídio ao transporte público coletivo urbano de passageiros para a cobertura do déficit tarifário. A proposta define que o subsídio é o aporte financeiro para custeio do serviço de transporte coletivo público de passageiros, com a finalidade de diminuir ou isentar o valor da tarifa pública cobrada dos usuários e incentivar a utilização do transporte público. O valor do subsídio deverá vir de “receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante”, como a tarifa cobrada do transporte individual de passageiros por aplicativos.
Antes de serem votados nas sessões extraordinárias, todos os projetos – com exceção do PLE 015/17, que já cumpriu o rito – passarão por duas sessões de pauta e uma reunião conjunta de comissões ainda na quinta-feira. Caso a votação das propostas não sejam concluídas nas sessões extraordinárias, as mesmas voltarão à Ordem do Dia a partir do início do trabalho legislativo, dia 3 de fevereiro.