Porto Alegre, segunda, 16 de setembro de 2024
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PROJETO DE LEI REGULAMENTA PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO ESTADO

Detalhes Notícia

O deputado Gabriel Souza (MDB) protocolou nesta terça-feira, 11 de fevereiro, na Assembleia Legislativa, projeto de lei para regulamentar o processo administrativo no Rio Grande do Sul. A proposta busca suprir uma lacuna legislativa, já que o Estado é um dos poucos que ainda não possui legislação sobre o tema e utiliza-se apenas da Lei Federal nº 9.784, de 29/01/1999, para tratar sobre os litígios administrativos que as pessoas e empresas têm com o Estado. “Vimos a necessidade de atualizar os trâmites, modernizá-los e adaptá-los à realidade. Este será, certamente, um dos projetos mais importante dos meus dois mandatos na Assembleia pelos resultados que ele irá produzir”, ressaltou o parlamentar.

Apresentado em 2019 pelo deputado Ernani Polo (PP) e reapresentado agora pelo deputado Gabriel, o projeto segue a mesma linha da Lei da Liberdade Econômica, incorporando os instrumentos trazidos pela nova legislação para o âmbito da administração pública estadual, proporcionando um ambiente mais propício ao investimento.

De acordo com a proposta, a lei impactará em todas as atividades administrativas do Estado e terá como principais resultados a redução da burocracia, o aumento da celeridade e eficiência nos processos, maior segurança jurídica e transparência no âmbito da Administração Pública.

A proposta também incorpora os recursos de informática e da internet no processo legislativo, simplifica a linguagem para compreensão geral e inova em outros aspectos pois dá ênfase à solução dos litígios mediante composição administrativa, além de valorizar a boa-fé e a segurança jurídica. “Daremos prioridade para a tramitação de processos eletrônicos que até então eram operados de forma física. Além disso, com a modernização, teremos a criação de câmaras de conciliação para que eventuais litígios sejam pactuados entre a parte privada e o órgão público”, exemplificou o atual proponente.

O que é o processo administrativo

O processo administrativo compreende o conjunto de atos necessários a produzir uma decisão final a respeito de alguma função ou atividade administrativa. Tem por finalidade primordial a proteção dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração. Também tem como objetivos servir de instrumento de controle da atuação estatal, assegurando, principalmente, o princípio da impessoalidade; garantir a democracia, pois é por meio do processo que o administrador legitima e fundamenta suas decisões, afastando a arbitrariedade do poder público; reduzir os encargos do Poder Judiciário, uma vez que permite ao administrado discutir determinado ato ou conduta no âmbito administrativo; e aperfeiçoar a atuação estatal.