O Spy V. Spy, um dos maiores ícones do rock australiano de todos os tempos, vai se apresentar novamente no Opinião, no dia 2 de abril. O grupo, em atividade desde os anos 80 e com diversos hits que tocaram nas rádios FM’s do nosso país, como “Hard Times”
Em atividade desde o início dos anos 80, o Spy V. Spy é uma banda de rock australiana, composta atualmente por Dean Reynolds (vocal), Andrew Davis (guitarra), Cam Hallmen (baixo) e Cliff Grigg (bateria). Ao lado dos conterrâneos Midnight Oil e Men at Work, o grupo invadiu as rádios brasileiras e fez um grande sucesso no nosso país, principalmente entre o público do surf e do skate. O programa “Realce” (Rede Record), que tinha como alvo o público jovem que praticava esportes radicais, foi quem incentivou a entrada das bandas ‘aussies’ por aqui, a partir de 1983.
Com um som um pouco mais agressivo que os seus pares, o v.Spy v.Spy – como também é conhecido – não se limitou a temas fúteis, aprofundando assuntos políticos e sociais na maioria das suas letras. Os hits “All Over the World”, “Test of Time”, “Clarity of Mind” e “Don’t Tear It Down” são alguns dos destaques da sua carreira, que conta ainda com sete trabalhos de estúdio, alguns deles lançados exclusivamente no mercado nacional, outros discos ao vivo e três compilações.
A formação original da banda, que contava com o vocalista/baixista Craig Bloxom e com o guitarrista Michael Weiley, ambos ao lado do baterista Cliff Grigg, deu os seus primeiros passos dentro da música no final da década de 70. Com algumas influências do ska, a banda lançou o seu disco de estreia, “Harry’s Reasons”, somente em 1986. No entanto, foi com o seu segundo álbum, intitulado “A.O. Mod. TV. Vers.”, promovido pela gravadora WEA no mesmo ano, que a banda entrou no Top 15 da Austrália e começou a se apresentar ao vivo com muito frequência.
Cada vez mais conhecida no cenário do rock e da surf music, o Spy. V. Spy lançou ótimos discos na sequência, como “Xenophobia (Why?)”, em 1998; e “Trash the Planet”, LP que chegou às lojas em 1989. Os singles “Hard Times”, “Clear Skies” e “Our House”, que alcançaram ótimas posições nas paradas da Austrália, também tocaram bastante em rádios FM’s do Brasil, dos Estados Unidos e da Inglaterra. Entre idas e vindas, fazendo turnês esporádicas ou aparições nos principais festivais da Oceania, o grupo – agora liderado pelo membro remanescente da formação original Cliff Grigg – segue em atividade, fazendo shows numa espécie de tributo a Michael Weiley, falecido em setembro de 2018, em decorrência de um câncer.
SPY V. SPY Onde: Opinião (Rua José do Patrocínio, 834) Quando: 2 de abril, quinta-feira, às 22h30 Abertura da casa: 21h Classificação: 16 anos Ingressos: Lote 1: Solidário (valor reduzido, com a doação de 1kg de alimento não perecível, disponível para qualquer pessoa): R$ 45 Estudantes e idosos (desconto de 50%): R$ 40 Inteira: R$ 80 Lote 2: Solidário (valor reduzido, com a doação de 1kg de alimento não perecível, disponível para qualquer pessoa): R$ 55 Estudantes e idosos (desconto de 50%): R$ 50 Inteira: R$ 100 Lote 3: Solidário (valor reduzido, com a doação de 1kg de alimento não perecível, disponível para qualquer pessoa): R$ 65 Estudantes e idosos (desconto de 50%): R$ 60 Inteira: R$ 120 Lote 4: Solidário (valor reduzido, com a doação de 1kg de alimento não perecível, disponível para qualquer pessoa): R$ 75 Estudantes e idosos (desconto de 50%): R$ 70 Inteira: R$ 140 * Os alimentos deverão ser entregues no Opinião, no momento da entrada ao evento. ** Para o benefício da meia-entrada (50% de desconto), é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) na entrada do espetáculo. Os documentos aceitos como válidos estão determinados na Lei Federal 12.933/13. Demais descontos: * 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto. * 50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto. * 50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). |