A Justiça Federal, através da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou nesta sexta-feira a suspensão imediata do processo de licenciamento ambiental do projeto Mina Guaíba. Conforme decisão, os procedimentos só poderão seguir após análise conclusiva pela Fundação Nacional do Índio (Funai) do componente indígena. A liminar é da juíza Clarides Rahmeier.
Clarides salientou que “o componente indígena deve ser incluído no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), antes de eventual emissão de Licença Prévia pela Fundação de Proteção Ambiental (Fepam)”. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
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