O juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública determinou ao governo do Rio Grande do Sul a retirada de todos os presos encarcerados nas Delegacias de Polícia do Estado e proibiu a custódia de novos presos nas carceragens das DPs, atendendo pedido feito pela UGEIRM. Em sua decisão o juiz afirma que os presos só devem permanecer nas Delegacias “…pelo período necessário à prática dos atos atinentes ao desempenho da atividade policial, após os quais os detentos devem ser deslocados para estabelecimento prisional administrado pela SUSEPE” e este órgão deve manter serviço de informação ininterrupta, que indique para onde devem ser encaminhados os presos.
A direção da UGEIRM destacou a atitude do Judiciário sobre um problema que vem se arrastando há cinco anos, colocando em risco a integridade física dos policiais e da população que se utiliza dos serviços nas delegacias.
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