Porto Alegre, sexta, 20 de setembro de 2024
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Porto Alegre: Prefeitura interdita parques e praças à visita de idosos

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Quem descumprir norma fica sujeito à multa, cujo valor máximo é de R$ 429,20. Foto: Eduardo Beleske / PMPA

A partir desta quinta-feira, 26, idosos não poderão mais circular em parques e praças de Porto Alegre. A interdição dessas áreas urbanas para esse público foi divulgada em edição extra do Diário Oficial do Município (Dopa) desta quarta-feira, 25. Quem descumprir esta norma fica sujeito à multa, cujo valor máximo é de R$ 429,20, o equivalente a 100 Unidades Fiscais de Referência (UFR).

O Decreto 20.529 também mantém a regra de isolamento domiciliar para pessoas com 60 anos ou mais, que vale até o dia 15 de abril, além de determinar a abordagem individual e coletiva dos agentes fiscais para a orientação a idosos que forem encontrados fora de casa nesse período. O texto foi construído em consonância com as orientações do Ministério Público e preserva o direito constitucional de ir e vir, acolhido pelo artigo cinco da Constituição Federal. A restrição a parques e praças é similar à determinação do governo do Estado do Rio Grande do Sul, que proíbe a visitação às praias gaúchas neste momento.

O objetivo da nova medida é tornar mais rigorosa a proteção à faixa etária considerada grupo de risco para a Covid-19, de acordo com classificação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS). O controle da circulação de pessoas visa minimizar o risco de contágio pelo novo Coronavírus na capital gaúcha, que já tem 100 contaminados, de acordo com o último balanço divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

O Decreto 20.529, assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, é uma resposta à situação de emergência em saúde que mobiliza todo o país. Em nove dias, 31 decretos já foram publicados por Marchezan com medidas de caráter excepcional que acompanham a situação epidemiológica do município. De acordo com o texto, o Decreto 20.524 fica revogado.