Decisão do desembargador Eduardo Delgado, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, corrobora o decidido em primeira instância permitindo que empresa da cidade de Pelotas, na Zona Sul do Rio Grande do Sul reabra as portas dos seus estabelecimentos, mesmo com proibição de decreto municipal. Nos decretos estaduais editados pelo governador Eduardo Leite determinando o fechamento do comércio, a atividade é considerada essencial.
O desembargador negou recurso da prefeitura de Pelotas, e referendou decisão do juiz de primeiro grau favorável a empresa Irmãos Jouglard Ltda, contra decreto assinado pela prefeita Paula Mascarenhas.
A decisão do desembargador Eduardo Delgado deixa claro que se for comércio de produtos ou insumos para fabricação de produtos contra a COVID-19, ou mesmo serviços de transporte como caminhões, guinchos, etc… a atividade deixa de ser interesse local e passa a ser de interesse nacional, o que impede competência aos municípios como Pelotas para legislar.
*Texto foi alterado para inclusão de informações e mudança na manchete.
Confira abaixo a íntegra da decisão do desembargador Eduardo Delgado, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul