Porto Alegre, sexta, 15 de novembro de 2024
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FIERGS considera importante MP que preserva empregos, mas alerta que indústria está pressionada por outros custos

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Entidade defende que estabelecimentos com até dez funcionários podem voltar a operar em cidades gaúchas. Foto: Dudu Leal/Fiergs

O Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, divulgado pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória 936/2020, é importante porque inclui o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Beper), que irá socorrer principalmente micro e pequenas indústrias. Estima-se que o RS tenha 28 mil estabelecimentos do setor participantes do Simples e que poderão se beneficiar. Porém, a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS) lembra que existem outros custos fixos que continuam pressionando a situação financeira das empresas. “Precisamos ter claro que essas medidas são paliativas, resolvem parcialmente e emergencialmente a questão do emprego. Mas os empresários necessitam, o quanto antes, de uma sinalização, pois a cadeia toda precisa funcionar, sem a retomada do comércio não adianta a indústria produzir, se não tiver saída para seus produtos. Essas medidas da MP apenas postergam por três ou quatro semanas decisões mais drásticas”, afirma o presidente da FIERGS, Gilberto Porcello Petry.

O presidente da FIERGS destaca que a principal proposta da MP 936/2020, o pagamento do Beper, repõe parcialmente a renda dos trabalhadores que tiverem sua jornada reduzida ou contratos suspensos e ajuda a preservar empregos diante da grave crise provocada pela pandemia do coronavírus. Porém, Petry lembra que, nesse momento, os empresários industriais começam a planejar os próximos 12 ou 24 meses, que serão muito difíceis, e por isso precisarão adaptar a sua estrutura a uma nova realidade. “O governo apenas recolhe os impostos e redistribuiu, daqui a algumas semanas não terá mais nada para recolher. Os recursos para o combate ao vírus dependem da manutenção da atividade econômica”, salienta Gilberto Porcello Petry.

A MP prevê redução de jornada de trabalho entre 25% e 70% pelo prazo máximo de 90 dias e o trabalhador terá garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada normal por período equivalente ao da redução. A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia calcula que 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada podem se beneficiar da medida, com potencial de preservação de 8,5 milhões de empregos, com um custo total aos cofres da União de R$ 51,2 bilhões.