Porto Alegre, domingo, 19 de maio de 2024
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Procuradoria Eleitoral dá parecer a favor de ação de cancelamento do registro do PT

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Vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés entendeu que há 'indícios suficientes do recebimento' pelo PT 'via interpostas pessoas, de recursos oriundos de pessoas jurídicas estrangeiras', 'circunstância que autoriza o prosseguimento do feito quanto à hipótese do inciso I do art. 28 da Lei dos Partidos Políticos'. Sede do PT, na Rua SIlveira Martins, no centro de São Paulo. Foto: Google Street View

O vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés deu parecer pela admissibilidade de uma ação de cancelamento de registro de partido político do Partido dos Trabalhadores. A manifestação foi apresentada no último dia 27, no âmbito de requerimento que alegava que ‘no curso da operação Lava Jato restou demonstrado que o PT recebeu recursos de origem estrangeira’. Ao se manifestar a favor do início da fase de instrução do processo, Goés se baseou em dispositivo da Lei dos Partidos Políticos que indica que o “Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira”.

“Diante de tal contexto, forçoso reconhecer a existência de indícios suficientes do recebimento, por parte do Partido dos Trabalhadores – PT, ora requerido, via interpostas pessoas, de recursos oriundos de pessoas jurídicas estrangeiras (Keppel FELS e Toshiba), inclusive para pagamento de despesas contraídas pelo próprio Partido, a evidenciar, em tese, interesse direto da instituição partidária e não apenas de dirigente seu, circunstância que autoriza o prosseguimento do feito quanto à hipótese do inciso I do art. 28 da Lei dos Partidos Políticos, com a inauguração de sua fase de instrução”, escreveu Goés.

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