O Sindicato dos Estabelecimentos Funerários do Rio Grande do Sul (Sesf-RS) obteve na justiça, em decisão liminar, a garantia de proibição da realização de velório nos casos em que o falecimento tenha decorrido de Covid-19 ou suspeita dessa infecção. O despacho também prevê, para esses casos, a proibição da realização de serviços e outras técnicas de preparação pelas funerárias.
Nos casos em que o falecimento tenha como causa outros motivos, as cerimônias fúnebres serão limitadas a dez familiares devendo ser realizadas exclusivamente no período diurno com duração de, no máximo, três horas. Outra determinação é a realização de funerais com urna fechada, com ou sem visor, para garantir que o sepultamento se dê num lapso de tempo menor, evitando assim a propagação da Covid-19.
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