O governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha, determinou a reabertura de lojas de móveis e eletrodomésticos. Assim, as lojas especializadas na comercialização de itens como fogão, geladeira, cama, sofá e outros móveis para casa e escritório poderão reabrir as portas. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal.
O governador também autorizou o retorno às atividades das instituições do Sistema S. Dessa forma, voltam a funcionar o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Social do Comércio (Sesc), o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac), o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), o Serviço Social de Transporte (Sest), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).
A decisão confirma o abrandamento das medidas de isolamento determinadas por Ibaneis no dia 19 de março. Na ocasião, ele determinou o fechamento do comércio em geral, com exceção de atividades relacionadas à saúde e compra de artigos de primeira necessidade, como supermercados e padarias. Escolas e faculdades também foram proibidas de abrir.
No dia 1º de abril, Ibaneis editou um decreto prorrogando o fechamento de vários tipos de comércio e instituições de ensino, mas permitindo a reabertura de feiras permanentes. O decreto de hoje inclui lojas de móveis e eletrodomésticos no rol de estabelecimentos contemplados no decreto do início do mês.
Balanço de hoje do Ministério da Saúde que atualiza os números do coronavírus no país mostra que o DF tem 555 casos confirmados, com 14 mortes. Além disso, o ministério inclui o Distrito Federal em uma lista, juntamente com São Paulo, o Rio de Janeiro, Ceará e Amazonas como os estados que podem estar entrando numa fase de aceleração descontrolada da pandemia.
Arrecadação de recursos
No mesmo decreto publicado hoje, Ibaneis criou o programa Todos Contra o Covid. Segundo o decreto, o programa permite a arrecadação de recursos para aquisição e contratação, de forma imediata, de serviços, equipamentos, insumos, alimentos e demais bens necessários ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Segundo a publicação, essas arrecadações não poderão exigir ônus ou encargos ao Distrito Federal. O Instituto BRB, vinculado ao Banco de Brasília, executará o programa.
Agência Brasil