Porto Alegre, sexta, 15 de novembro de 2024
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Minas do Leão: Prefeitura permite reabertura do comércio com regras para o funcionamento

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Prefeitura de Minas do Leão Foto: Assessoria de Imprensa

A Prefeitura de Minas do Leão publicou, na manhã desta sexta-feira (17), decreto que permite, com uma série de condições, a reabertura dos estabelecimentos comerciais no município. O texto, assinado pelo prefeito Miguel Almeida, segue as medidas apresentadas pelo governador Eduardo Leite, que fixou a possibilidade de as cidades fora da Região Metropolitana decidirem sobre a retomada das suas atividades econômicas.

“Entendemos que era importante essa retomada, mas não podemos achar que será uma completa normalidade. Os empresários, funcionários e clientes precisarão respeitar uma série de medidas. Nós continuaremos nas ruas, fiscalizando e orientando. Não podemos baixar a guarda mas, neste momento, também precisamos olhar para a atividade econômica e tentar diminuir os prejuízos”, destacou o prefeito.

O decreto tem validade até 30 de abril e as medidas serão avaliadas diariamente, principalmente em função do cumprimento e do comportamento da população. Confira um resumo das ações impostas pelo texto:

– Estabelecimentos comerciais terão de limitar o atendimento presencial a 30% de sua capacidade de ocupação, de acordo com os respectivos Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, não ultrapassando a lotação máxima de 10 clientes. Na impossibilidade de aferir a capacidade máxima, limitar a presença em uma pessoa a cada 4 m²;
– Fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com mais de 60 anos ou de grupo de risco;
– Os funcionários deverão utilizar máscaras;
– Manter um funcionário ou colaborador na entrada do estabelecimento, oferecendo álcool em gel 70% para higienização dos clientes, nos locais com mais de cinco colaboradores. A disponibilidade do produto deve ser sinalizada com cartazes e placas;
– Providenciar, na área externa e interna do estabelecimento, o controle de acesso, marcação de lugares reservados aos clientes, organização das filas, mantendo a distância mínima de dois metros entre cada pessoa, e orientar que todos os produtos adquiridos sejam limpos previamente à entrega ao consumidor;
– As academias, estúdios de pilates, escritórios de advocacia, de contabilidade e os salões de beleza e barbearias deverão funcionar com atendimento individual e mediante agendamento prévio.

O decreto prevê ainda ações que deve ser observadas pelas pessoas dos grupos de risco para a Covid-19. Entre elas, estão o isolamento domiciliar e restrição de contato social; evitar aglomerações e viagens, salvo em casos excepcionais e sob responsabilidade pessoal de familiar identificado junto ao município; evitar atividades em grupo; e medidas de higienização com água e sabão e álcool em gel.