Porto Alegre, sexta, 15 de novembro de 2024
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STF mantém validade da MP 936 que permite redução de salários e jornada; O Globo

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Com a decisão, os acordos individuais firmados entre funcionários e o patrões sem a participação de sindicatos fica valendo. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal Foto: EVARISTO SA / Agência O Globo

Depois de amargar derrotas no Supremo Tribunal Federal (STF) nas últimas semanas, o governo federal conseguiu nesta sexta-feira uma importante vitória. O plenário da Corte manteve na íntegra o texto da medida provisória (MP) 936, que flexibiliza normas trabalhistas durante a pandemia do coronavírus. A decisão dá segurança jurídica aos acordos individuais firmados entre funcionários e patrões para reduzir salários e jornadas, ou para suspender temporariamente contratos de trabalho, sem a participação de sindicatos.

O país já tem 2,473 milhões de acordos individuais firmados entre trabalhadores e empresas, segundo o último balanço divulgado pela Secretaria Especial de Trabalho e Previdência, na quinta-feira. Com a economia em desaceleração, as negociações diretas entre patrões e empregados têm sido a alternativa para evitar demissões. O mecanismo tem sido usado em empresas de diversos setores, de montadoras a varejistas, passando por companhias aéreas e rede hoteleira, entre outros segmentos.

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