Porto Alegre, quinta, 19 de setembro de 2024
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Fabiano Baldasso vence ação movida contra ele por Vitório Piffero; do Coletiva.net

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A juíza não encontrou, na fala de Baldasso, insinuações de que o ex-presidente havia cometido crimes: "Ao contrário do que alegou o autor, o réu nunca disse que o autor tinha desviado dinheiro do clube, mas que quantias haviam saído do caixa sem explicações". Foto: Reprodução/ Arquivo pessoal

Em 2017, Fabiano Baldasso, em seu canal no YouTube, lançou um vídeo em que afirmou que o ex-presidente do Internacional Vitório Piffero havia destruído o clube e o administrado como “um boteco de esquina”. O ex-dirigente não gostou das palavras do comunicador e moveu uma ação, alegando ofensas morais. No entanto, a juíza Luciana Fedrizzi Rizzon, da 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, julgou improcedente o processo, dando ganho para o jornalista – ainda cabe recurso por parte do autor.

Na ação, Piffero afirmou que Baldasso o acusou de “roubo, de desvio de verbas, de má gestão financeira, de ter destruído o Internacional, cometendo excessos que ultrapassaram a barreira da liberdade de expressão”. Assim, o ex-dirigente destacou que o comunicador teria cometido crimes de calúnia, injúria e difamação, “ferindo sua honra, sua imagem, seu bom nome”. O ex-presidente do Internacional, então, pedia um valor de R$ 30 mil pelos danos causados, além de uma retratação por parte do jornalista esportivo.

Na sentença, é explicado que Piffero relacionou o vídeo do comunicador com as investigações que estavam sendo realizadas, nas quais o nome do ex-dirigente estava envolvido, por conta de possíveis desvios de recursos do Internacional. No entanto, a juíza não encontrou, na fala de Baldasso, insinuações de que o ex-presidente havia cometido crimes: “Ao contrário do que alegou o autor, o réu nunca disse que o autor tinha desviado dinheiro do clube, mas que quantias haviam saído do caixa sem explicações”.

Ao Coletiva.net, Baldasso contou que, em momento algum, teve a preocupação de que fosse ser condenado por conta do vídeo, uma vez que estava exercendo o seu direito de opinião. “Não tinha feito nenhuma consideração pejorativa à pessoa. Obviamente, ele perdeu o processo. Ainda cabe recurso, mas duvido que ele vá recorrer, pois já tinha, na nossa segunda audiência, proposto acordo, para não levar o processo adiante”, afirmou.

“A fala do requerido não passou de uma crítica à administração do autor à frente do clube, ao fato de não serem claras suas atitudes, de não serem transparentes as movimentações financeiras, as destinações dadas aos valores em poder do clube, pertencentes aos seus sócios”, explicou a juíza em sua sentença.

Além de perder a ação, Piffero, de acordo com a sentença da Dr. Luciana Fedrizzi Rizzon, ainda terá que arcar com as custas do processo e com os honorários do advogado de Baldasso. Coletiva.net tentou contato com o ex-presidente do Internacional, mas, até o fechamento desta matéria, não obteve retorno.

A sentença completa pode ser conferida aqui.

Ex-dirigente do Internacional terá que pagar as custas do processo. Foto: Twitter

 

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