Porto Alegre, quinta, 19 de setembro de 2024
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Marchezan decreta reabertura controlada do setor da construção civil

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Setor poderá funcionar das 9h às 16h, com regras para proteção dos trabalhadores. Luciano Lanes/PMPA

A saída gradual e progressiva da quarentena em Porto Alegre começa, nesta quinta-feira (23), com a liberação controlada das atividades relacionadas à construção civil, mediante adoção de uma série de protocolos técnicos de higiene, proteção à saúde e minimização do risco de contágio para os mais de 30 mil trabalhadores do segmento. A determinação consta do decreto 20.549, assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior e publicado em edição extra do Diário Oficial do Município (Dopa) dessa quarta-feira (22). Até o momento, o isolamento para os demais setores econômicos e grupos populacionais está mantido até o dia 30.

A decisão foi embasada na confirmação do achatamento da curva de internações por coronavírus na Capital, como resultado das medidas estabelecidas por cerca de 30 decretos municipais com regramentos para isolar e proteger a população porto-alegrense desde o dia 16 de março. Na noite dessa quarta-feira (22), Porto Alegre tinha 31 pacientes em UTIs confirmados com Covid-19, menor número de casos graves internados em unidade de terapia intensiva dos últimos 18 dias. O pico foi de 43 em 10 de abril.

“A abertura será escalonada e se iniciará pelo setor que assina 4% das carteiras de trabalho da Capital, com renda média de R$ 1,8 mil, o que representa uma proteção a um segmento mais vulnerável, permitindo que as pessoas saiam para trabalhar e restabeleçam sua fonte de renda. Além de gerar empregos para cidadãos de baixa remuneração, a construção civil gera quase R$ 80 milhões em impostos para o Município, incluindo cerca de 8 mil microempreendedores individuais”, explica Marchezan.

Normas – O texto autoriza atividades do setor a funcionar no período das 9h às 16h. A troca diária de uniformes dos trabalhadores passa a ser obrigatória, assim como a redução da circulação de pessoas nos vestiários e refeitórios de canteiros de obras, ambiente que também deverá limitar a utilização de elevadores fechados a uma pessoa por vez além do operador. O decreto estabelece, ainda, a obrigatoriedade do monitoramento da temperatura corporal e de sintomas gripais dos trabalhadores e do fornecimento de máscaras de proteção facial para seu deslocamento em transporte coletivo.

O objetivo é manter o controle dos impactos da disseminação do vírus, monitorando a pressão sobre as estruturas de saúde e iniciando a reativação da economia. “Precisamos aprender a conviver com o vírus, que é uma realidade e não irá embora. Nosso desafio é alterar hábitos para poder retomar a vida sem que a ameaça da Covid-19 nos paralise novamente”, disse Marchezan.

O prefeito destacou que as medidas de flexibilização estão condicionadas à evolução da pandemia e podem, a qualquer momento, retomar os níveis de isolamento anteriores, em resposta a evidências de eventual aceleração da curva de contágio.

Regra geral – O decreto 20.549 cria, por fim, uma regra geral para o sistema de transporte público, obrigando operadores e usuários a utilizarem máscaras de proteção facial e autorizando o transporte de passageiros em pé (até dez em ônibus comuns e até 15 em ônibus articulados). O objetivo é garantir condições para ampliar a prestação do serviço com segurança e impulsionar a sustentabilidade financeira das empresas de transporte público.

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