Os porto-alegrenses foram dormir sem e vão acordar com uma obrigação: o uso de máscara nos ônibus para elevar a proteção ao novo coronavírus. A determinação está em novo decreto, lançado no fim da noite dessa quarta-feira (22) pela prefeitura, o mesmo que regulou o retorno das atividades da construção civil.
O decreto 20.549 reforma dispositivos de outra norma, o decreto 20.534, do fim de março, que estabeleceu a calamidade pública em Porto Alegre. É o mesmo que restringiu a abertura do comércio e serviços, limitando a atividades essenciais e funcionamento com tele-entrega e retirada no local, no caso de serviços de alimentação.
A obrigatoriedade no uso da máscara está no artigo 30: “O transporte coletivo de passageiros deverá ser realizado apenas com o uso de máscara pelos operadores e usuários”. A regra, pelo alerta dado ao final do documento, entra em vigor na data de publicação, ou seja, nessa quarta. Portanto, as pessoas devem sair de casa nesta quinta-feira (23) com o equipamento de proteção individual (EPI).
Para os ônibus ainda, há outra alteração. Será permitido que passageiros trafeguem em pé – o decreto anterior vetava este tipo de situação. Só podia ter usuário sentado. Poderão trafegar até 10 passageiros em pé em ônibus comuns e 15 nos modelos articulados.
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