A Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal que suspenda a Medida Provisória 954/2020 ou determine que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se abstenha de requerer o compartilhamento de dados pessoais para as operadoras de telefonia fixa e móvel. A entidade ainda requer que a Corte desobrigue as telefônicas a prestarem essas informações.
“Desse modo, diante da possibilidade real de que os referidos ofícios venham a ser imediatamente cumpridos, com o compartilhamento indevido de dados sensíveis antes mesmo do pronunciamento desse Pretório Excelso sobre a medida, há o risco concreto de que a medida liminar requerida na exordial seja prejudicada, não mais restando objeto hábil a ser cumprido se já repassadas as informações”, afirma a OAB.
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