Diante do cenário de crise em diferentes áreas causada pela pandemia do coronavírus, muitas empresas estão buscando alternativas para negociação das dívidas de seus clientes nesse período. É o caso de imobiliárias, bancos, lojas de departamentos, entre outros. Uma área bem mais sensível à crise, ligada diretamente à Covid-19, é a área da saúde. Por conta disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou diretrizes aos planos de saúde, sendo a principal delas uma orientação quanto aos cancelamentos e as suspensões dos contratos diante de uma possível inadimplência dos consumidores.
As operadoras podem, normalmente, suspender ou rescindir os planos em caso de não pagamento por um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, desde que o consumidor seja notificado passados até 50 dias do vencimento. Porém, com a pandemia e o regime de isolamento decretado em diversas regiões do país, a recomendação da ANS é que os planos de saúde não sejam rescindidos ou suspensos, mesmo com parcelas em atraso, durante a pandemia do coronavírus. A agência ainda solicita que as operadoras sigam atendendo normalmente o cliente que atrasar o pagamento.
Há também uma diretriz tratada em resolução de 12 de março desse ano, que determina a inclusão do exame de detecção do coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. O advogado João Paulo Forster, do escritório Forster Advogados Associados, de Porto Alegre, explica que o segurado precisa saber disso na hora de procurar atendimento médico. “Pela normativa, o plano de saúde tem o dever de cobrir os custos do exame de detecção do coronavírus do seu beneficiário, mesmo que não faça parte da cobertura mínima obrigatória”, destaca Forster.
Outro ponto a se observar diz respeito ao adiamento de consultas, cirurgias e exames não urgentes ou eletivas. O objeto desta recomendação é focar esforços no tratamento de pacientes contaminados pelo vírus e liberar leitos para o tratamento da Covid-19, além de evitar a contaminação e a disseminação da doença entre pessoas saudáveis. “Há casos e casos. Mesmo com essa recomendação, há cirurgias e procedimentos sem urgências, mas que são projetos de longa data, às vezes de uma vida. É necessário que exista uma harmonia entre as relações de consumo, a fim de garantir a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas”, reforça.
É importante ressaltar que, pelo Código de Ética Médica, nem o médico, nem o estabelecimento de saúde podem deixar de prestar atendimento, mesmo em tempos de pandemia. Além disso, é responsabilidade do médico informar a real necessidade de um procedimento ou se existe a possibilidade de adiamento, além das suas consequências, a fim de evitar danos futuros ao paciente.