A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre indeferiu pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do Estado e Defensoria Pública da União em ação judicial relacionada às medidas de combate ao coronavírus entre a população em situação de rua da Capital. Na decisão, desta segunda-feira, 27, a juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva reconheceu os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) de que não foi apresentado qualquer dado que comprove a insuficiência do plano de ação do Município, tampouco da necessidade e proporcionalidade das recomendações feitas.
Entre os pedidos formulados pelos autores, estão o pagamento, por parte da prefeitura, de benefício ou aluguel social à população em situação de rua enquanto perdure a pandemia, bem como fornecimento de alimentação, insumos de higiene e realização de testes periódicos. As defensorias também recomendaram que o Município requisitasse ou alugasse quartos de hotéis, motéis e pensões para moradores de rua, destinasse espaços públicos educacionais e esportivos para esse fim, bem como equipamentos exclusivamente para aquelas pessoas que se enquadrem no grupo de risco.
A juíza também reconheceu a ilegitimidade da Defensoria Pública da União em propor a ação no âmbito da Justiça Estadual. A ação civil coletiva 5021931-14.2020.8.21.00001/RS tramita no âmbito da força-tarefa da PGM constituída no final de março para tratar das questões relacionadas ao enfrentamento do coronavírus. Atua no processo o procurador Jhonny Prado Silva.