A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (8/5) a Portaria nº 41 que autoriza, em caráter excepcional, o aumento de lotação em empreendimentos de suinocultura e avicultura de corte. A medida foi adotada em razão dos efeitos da pandemia na cadeia produtiva no Rio Grande do Sul.
“Estamos acompanhando dia pós dia as necessidades dos diferentes setores produtivos e avaliando, dentro da óptica de controle ambiental, as necessidades e a flexibilização de normas em caráter excepcional, como forma de compensar as perdas provocadas por este período de combate à Covid-19”, afirma a presidente da Fepam, Marjorie Kauffmann.
De acordo com o Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Estado, a pandemia está provocando um represamento de animais nas granjas de produção confinada, decorrente da redução de abates em unidades produtoras da cadeia produtiva, determinada para proteger a saúde de trabalhadores e consumidores.
O documento prevê que, pelo período de 90 dias, os empreendimentos de criações de suínos e aves poderão operar com até 30% acima do limite de animais autorizado nas Licenças de Operação (LO). No entanto, os estabelecimentos deverão tomar todas as medidas possíveis para que não haja danos ao ambiente neste período, como fazer ajustes no ritmo de reprodução para adequar a população de animais, a fim de que as granjas voltem a operar com o número máximo autorizado nas licenças ambientais.
Clique aqui e acesse a Portaria Fepam Nº 41/2020