A Justiça deferiu um pedido de liminar que suspende os descontos de parcelas de empréstimos consignados contratados, junto ao Banrisul, pelos associados ao Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Rio Grande do Sul (Sintergs). A decisão, do juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível da Justiça, também vale para aposentados e fica em vigor por 90 dias, incluindo os encargos contratuais decorrentes da contratação, como juro moratório, juro remuneratório e multa.
O magistrado determinou ainda que a suspensão dos descontos pode ser prorrogada “enquanto perdurar a crise, com pagamento das parcelas ao final do contrato firmado”. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixou multa de R$ 5 mil ao agente financeiro.
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