O Projeto de Lei 2608/20 determina que será observado o preço de cada item da cesta básica até 18 de março de 2020 para a fixação do valor máximo de comercialização durante a pandemia do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País decorrente da Covid-19, válido até dezembro.
Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, o descumprimento da futura lei caracterizará infração da ordem econômica, com base na Lei 12.529/11, e ao Código de Defesa do Consumidor. Após a eventual sanção da futura lei, o Poder Executivo terá 30 dias para elaborar uma regulamentação.
“Aqueles que não tinham condições para comprar grande quantidade de produtos de uma vez só, naquele momento que antecedeu a calamidade pública, quando os preços eram compatíveis, são os mesmos que sofrerão com reajustes exorbitantes durante a pandemia”, disse o autor da proposta, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA).
“Somado a isso, temos um aumento alarmante do número de brasileiros desempregados, em razão dos efeitos da Covid-19 na economia”, continuou. “Além de pagarem um valor muito mais alto pelos mesmos itens, ainda terão que lidar com a falta de renda para suprir as necessidades mais básicas de alimentação.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias